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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 203/2005

Tipo Lei
Número / Ano 203 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaINSTITUI FERIADOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id203

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z » 000002:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS da
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 203, DE 20 DE JUNHO DE 2005
INSTITUI FERIADOS QUE ESPECIFICA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Municipio de Varjão de Minas — MG, por seus representantes legais
aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Considerando a tradição local, a manifestação da fé popular e os preceitos
religiosos, são Feriados Municipais:
| —a Sexta-Feira da Paixão
Il- o dia de Corpus Christi
Ill- o dia 15 de agosto, dia de Nossa Senhora da Abadia.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 20 de junho de 2005
/ VA
João Perejra Erandão Neto
Prefeito Municipal
O Mazarão
Sec. Municipal de Administração
PUBLICADO
rod iso da Pretoitura Municipal
ic hi poor ja nº 067/98

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