| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | INSTITUI FERIADOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 203 |
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z » 000002: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS da ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 203, DE 20 DE JUNHO DE 2005 INSTITUI FERIADOS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Municipio de Varjão de Minas — MG, por seus representantes legais aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Considerando a tradição local, a manifestação da fé popular e os preceitos religiosos, são Feriados Municipais: | —a Sexta-Feira da Paixão Il- o dia de Corpus Christi Ill- o dia 15 de agosto, dia de Nossa Senhora da Abadia. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 20 de junho de 2005 / VA João Perejra Erandão Neto Prefeito Municipal O Mazarão Sec. Municipal de Administração PUBLICADO rod iso da Pretoitura Municipal ic hi poor ja nº 067/98