| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 204 |
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z Ne 000003 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 204, DE 20 DE JUNHO DE 2005 ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O Povo do Municipio de Varjão de Minas, por seus representantes legais aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a cobrir despesas com o transporte escolar para o ensino superior: 02- Prefeitura Municipal 05- Secretaria Municipal de Educação 12- Educação 12.364 — Ensino Superior 12.364.12.364.0006 — Transporte Escolar 20.604.0006.2085 — Manutenção do Transporte para Ensino Superior 3.3.90.36.01 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2.º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1.º, anular- se-ão parcialmente dotações do orçamento de 2005. Art. 3.º- Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação. Varjão de Minas, 20 de junho de 2005 João anão Neto Prefeito Municipal Claudia Batista ra Mazarão Sec. Municipal de Administração PUBLICADO o nuadro de avisos da Prefoitura Mi unicipal Comiurma lei municipal nº 067,98