| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2005 |
| Date | 2005-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO |
| native_id | 207 |
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- » 000006 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS Ne 0 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 207, DE 23 DE JUNHO DE 2005 AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO. O povo do Município de Varjão de Minas — MG, por seus representantes legais aprova e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas, no valor de $ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Art. 2.º - O auxílio financeiro autorizado no art. 1.º, será concedido exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços ao produtor rural e que atenda às seguintes condições: | — não tenha fins lucrativos; Il — atenda direto à população, de forma gratuita; HI — comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria: V — seja declarada de utilidade pública. Art. 3.º - O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta lei, observará: | — a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de aplicação; HI — celebração de Convênio. Art. 4.º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | — existência de dotação específica; H — celebração de Convênio. Art. 5.º - A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo Único — A prestação de contas objetiva, comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. a o 000007 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS Ne Ooh ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34 Art. 7.º - Como recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no art. 3.º, anular-se-ão dotações do orçamento de 2005. Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 9.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 23 de junho de 2005 João poll Eseatião Neto Prefeito Municipal Claudia BE Áira Mazarão Sec. Municipal de Administração PUBLICADO No quadro de avisos da Prefeitura Mus, ipo Comicrmo lei municipal nº 067 9u