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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 207/2005

Tipo Lei
Número / Ano 207 / 2005
Date 2005-06-23
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO
native_id207

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS Ne 0
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 207, DE 23 DE JUNHO DE 2005
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO.
O povo do Município de Varjão de Minas — MG, por seus representantes legais
aprova e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao
Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas, no valor de $ 22.000,00 (vinte e dois
mil reais).
Art. 2.º - O auxílio financeiro autorizado no art. 1.º, será concedido exclusivamente,
a entidades que comprovem prestar serviços ao produtor rural e que atenda às seguintes
condições:
| — não tenha fins lucrativos;
Il — atenda direto à população, de forma gratuita;
HI — comprove regular funcionamento;
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria:
V — seja declarada de utilidade pública.
Art. 3.º - O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta lei, observará:
| — a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de aplicação;
HI — celebração de Convênio.
Art. 4.º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União,
Estado ou outro Município, fica condicionada a:
| — existência de dotação específica;
H — celebração de Convênio.
Art. 5.º - A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta lei,
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação
de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo Único — A prestação de contas objetiva, comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de aplicação.
a o 000007
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS Ne Ooh
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34
Art. 7.º - Como recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no art. 3.º, anular-se-ão
dotações do orçamento de 2005.
Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 23 de junho de 2005
João poll Eseatião Neto
Prefeito Municipal
Claudia BE Áira Mazarão
Sec. Municipal de Administração
PUBLICADO
No quadro de avisos da Prefeitura Mus, ipo
Comicrmo lei municipal nº 067 9u

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