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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 213/2005

Tipo Lei
Número / Ano 213 / 2005
Date 2005-08-23
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 23-A À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
native_id213

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Nº 000051
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEIN.º 213, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.
ACRESCENTA O ARTIGO 23-A À LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas aprova e, eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - A Lei 211/2005, fica acrescida do seguinte artigo 23-A
Art. 23-A - Na Lei Orçamentária constará previsão orçamentária para custear
reestruturação do quadro de servidores e de toda a legislação referente ao pessoal, para
concessão de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alteração de estrutura de careiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta.
Parágrafo único: As disposições previstas no caput deste artigo serão realizadas
mediante lei aprovada pela câmara Municipal.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Varjão de Minas, 23 de agosto de 2005.
João 02 Neto
Prefeito Municipal
Claudia Batista Vieira Mazarão
Sec. Mun. Administração
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