| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2005 |
| Date | 2005-08-23 |
| Ementa | ACRESCENTA O ARTIGO 23-A À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
| native_id | 213 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Nº 000051 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEIN.º 213, DE 23 DE AGOSTO DE 2005. ACRESCENTA O ARTIGO 23-A À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas aprova e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - A Lei 211/2005, fica acrescida do seguinte artigo 23-A Art. 23-A - Na Lei Orçamentária constará previsão orçamentária para custear reestruturação do quadro de servidores e de toda a legislação referente ao pessoal, para concessão de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de careiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta. Parágrafo único: As disposições previstas no caput deste artigo serão realizadas mediante lei aprovada pela câmara Municipal. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Varjão de Minas, 23 de agosto de 2005. João 02 Neto Prefeito Municipal Claudia Batista Vieira Mazarão Sec. Mun. Administração - PUBLICADO E do ao os “Pranto Anis 3 Min oal né 067.65 mal