| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2005 |
| Date | 2005-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 214 |
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a » 000052 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS Ni ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 214, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Varjão de Minas — MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, para aquisição de um aparelho auditivo para a menor Luana dos Santos Oliveira, aqui representada por seu pai, o Sr. Oscar Braz de Oliveira. Parágrafo único. O valor do auxílio será de R$ 1.000,00 (mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária: 02-09-08.244.0014.2066/3.3.90.48.00 — Auxílios e Donativos a Carentes/Outros auxílios Financeiros a Pessoa Física. Art. 2.º - O auxílio a que se refere será concedido mediante comprovação de que foi empregado estritamente para o fim a que se destina, conforme o art. 1.º desta Lei. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 21 de setembro de 2005. João Pereira Brándão Neto Prefeito Municipal Cie Claudia Batista Vieira Mazarão Sec. Mun. de Administração PUBLICADO No quadro de avisos da Proféltio Municipal Comlorme lei menicipal nº 067,98