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norma nº 214/2005

Tipo Lei
Número / Ano 214 / 2005
Date 2005-09-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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a » 000052
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS Ni
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 214, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO AO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Varjão de Minas — MG, por seus representantes legais
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, para
aquisição de um aparelho auditivo para a menor Luana dos Santos Oliveira, aqui
representada por seu pai, o Sr. Oscar Braz de Oliveira.
Parágrafo único. O valor do auxílio será de R$ 1.000,00 (mil reais), à conta da
seguinte dotação orçamentária: 02-09-08.244.0014.2066/3.3.90.48.00 — Auxílios e
Donativos a Carentes/Outros auxílios Financeiros a Pessoa Física.
Art. 2.º - O auxílio a que se refere será concedido mediante comprovação de que
foi empregado estritamente para o fim a que se destina, conforme o art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas, 21 de setembro de 2005.
João Pereira Brándão Neto
Prefeito Municipal
Cie
Claudia Batista Vieira Mazarão
Sec. Mun. de Administração
PUBLICADO
No quadro de avisos da Proféltio Municipal
Comlorme lei menicipal nº 067,98

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