| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2005 |
| Date | 2005-09-21 |
| Ementa | ALTERA AS ALÍNEAS A DO INCISO II E ALÍNEA B DO INCISO III DO ART. 3° DA LEI N° 145, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 215 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Nº 000053 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 215, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005, ALTERA AS ALÍNEAS “A” DO INCISO Il E ALÍNEA “B” DO INCISO III DO ART. 3.º DA LEI N.º 145, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Municipio de Varjão de Minas por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam alteradas as alíneas “a” do inciso Il e “b” do inciso III, do art. 3.º da Lei n.º 145 de 31 de outubro de 2002, as quais passam a ter a seguinte redação: Art 3.º(..) [-(...) W=(...) a) 01 representante de entidades de atendimento à infância e adolescência; b) (...) WI (...) a) (...) b) 01 representante de entidades de ensino especial. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ER) Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as alíneas “a” do inciso Il e “b” do inciso Ill, do artigo 3.º da Lei n.º 145, de 31 de outubro de 2002. Varjão de Minas, 21 de setembro de 2005. h João ota Prefeito Municipal O Mazarão Sec. Mun. de Administração PUBLICADO Ha mugero de avisos da Prefoitura Municipal F “omg bei mero cal nº 067:98 Lema,