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norma nº 215/2005

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 2005
Date 2005-09-21
EmentaALTERA AS ALÍNEAS A DO INCISO II E ALÍNEA B DO INCISO III DO ART. 3° DA LEI N° 145, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Nº 000053
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 215, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005,
ALTERA AS ALÍNEAS “A” DO INCISO Il E ALÍNEA “B” DO
INCISO III DO ART. 3.º DA LEI N.º 145, DE 31 DE OUTUBRO
DE 2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Municipio de Varjão de Minas por seus representantes legais aprovou e,
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam alteradas as alíneas “a” do inciso Il e “b” do inciso III, do art. 3.º da
Lei n.º 145 de 31 de outubro de 2002, as quais passam a ter a seguinte redação:
Art 3.º(..)
[-(...)
W=(...)
a) 01 representante de entidades de atendimento à infância e adolescência;
b) (...)
WI (...)
a) (...)
b) 01 representante de entidades de ensino especial.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ER)
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as alíneas “a” do
inciso Il e “b” do inciso Ill, do artigo 3.º da Lei n.º 145, de 31 de outubro de 2002.
Varjão de Minas, 21 de setembro de 2005.
h
João ota
Prefeito Municipal
O Mazarão
Sec. Mun. de Administração
PUBLICADO
Ha mugero de avisos da Prefoitura Municipal
F “omg bei mero cal nº 067:98
Lema,

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