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norma nº 216/2005

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 2005
Date 2005-10-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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- : 000054
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS NE
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 216, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais do
magistério do Ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, ABONO mensal de R$
900,00 (novecentos reais).
8 1.º O Abono será concedido nos meses de outubro, novembro e dezembro.
8 2.º - O valor mensal do abono, será fixado de acordo com o valor efetivado transferido
a favor do FUNDEF pelo Govemo Federal, através de Decreto Municipal, observado o limite
do “caput” deste artigo.
Art. 2.º - Serão beneficiados pela concessão do abono:
|— O Professor regente de turmas do ciclo inicial e complementar de alfabetização.
Il — O Supervisor escolar.
Art. 2.º O abono concedido não se incorpora ao vencimento para fins de qualquer
benefício, gratificação ou vantagens pessoais.
Art. 4.º - O abono de que trata o art. 1.º desta Lei, não se aplica aos demais servidores
municipais.
Parágrafo único: No mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais creditados
do Fundo, serão aplicados na remuneração do magistério, em efetivo exercício no Ensino
Fundamental Público, conforme é assegurado pela legislação do FUNDEF.
Art. 5.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 21 de outubro de 2005.
dh
João Pereira [BfgndG Neto PUBLICADO
Prefeito Municipal
No quadro de avisos “a Prefuitura Municipai
Comforme lel municipal nº 067/98

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