| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
| native_id | 216 |
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- : 000054 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS NE ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 216, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais do magistério do Ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, ABONO mensal de R$ 900,00 (novecentos reais). 8 1.º O Abono será concedido nos meses de outubro, novembro e dezembro. 8 2.º - O valor mensal do abono, será fixado de acordo com o valor efetivado transferido a favor do FUNDEF pelo Govemo Federal, através de Decreto Municipal, observado o limite do “caput” deste artigo. Art. 2.º - Serão beneficiados pela concessão do abono: |— O Professor regente de turmas do ciclo inicial e complementar de alfabetização. Il — O Supervisor escolar. Art. 2.º O abono concedido não se incorpora ao vencimento para fins de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais. Art. 4.º - O abono de que trata o art. 1.º desta Lei, não se aplica aos demais servidores municipais. Parágrafo único: No mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais creditados do Fundo, serão aplicados na remuneração do magistério, em efetivo exercício no Ensino Fundamental Público, conforme é assegurado pela legislação do FUNDEF. Art. 5.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 21 de outubro de 2005. dh João Pereira [BfgndG Neto PUBLICADO Prefeito Municipal No quadro de avisos “a Prefuitura Municipai Comforme lel municipal nº 067/98