| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 |
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à » 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Nº 1000 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 220, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2006. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios »» | financeiros, às seguintes entidades: | - APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais... R$ 7.000,00; || — Sindicato dos Produtores Rurais... .. R$ 3.000,00; Ill — Associação dos Produtores Rurais de Barro Preto................... -.. R$ 4.500,00; IV — Associação dos Produtores Rurais de São Domingos. ... R$ 4.500,00; V - Associação dos Produtores Rurais de Lagoa Seca.... -.. R$ 4.500,00; VI — Asilo Waldemar Bertoldo Trigueiro...................siii -.. R$ 7.000,00; VII — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Varjão de Minas......... R$ 5.000,00; VIII — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Corte................... R$ 5.000,00. Art. 2.º As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no artigo 1.º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: | — não tenha fins lucrativos; Il — atenda direto à população, de forma gratuita; Ill - comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V— seja declarada e utilidade pública. Art. 3.º Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta Lei, observarão: | — a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de aplicação; Ill — celebração de convênio. Art. 4.º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | — existência de dotação específica; Il — celebração de convênio. Parágrafo Único: O Poder Executivo concederá Subvenções Sociais e Auxílios Financeiros às entidades descriminadas nesta Lei, pagas em três parcelas iguais nos 9º» seguintes meses: março, junho e setembro do ano de 2006, mediante a celebração de convênio a ser realizado no mês de janeiro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Nº 100061 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34 Art. 5.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a pessoas carentes para: | — Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do município, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins; Il — assistência social: cestas básicas, óculos, funeral, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo Único: Os auxílios financeiros autorizados no artigo 5.º, observarão: |— a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — análise sócio-econômica da pessoa carente; Ill — cadastramento na Secretaria ou Departamento competente. Art. 6.º As entidades provadas beneficiadas de recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo Único: No final do Exercício de 2006, as entidades privadas beneficiadas com os recursos públicos, deverão prestar contas objetivas junto a Câmara Municipal, comprovando o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 7.º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2006. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 29 de novembro de 2005. João Pereira Brandão Neto Prefeito Municipal Cláudia 2 negideo SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO PUBLICADO Ho iara de avisos da Prefeitura Municipot Comforme lei municipal nº 067 98