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norma nº 220/2005

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2006
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Nº 1000
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 220, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS
FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios
»» | financeiros, às seguintes entidades:
| - APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais... R$ 7.000,00;
|| — Sindicato dos Produtores Rurais... .. R$ 3.000,00;
Ill — Associação dos Produtores Rurais de Barro Preto................... -.. R$ 4.500,00;
IV — Associação dos Produtores Rurais de São Domingos. ... R$ 4.500,00;
V - Associação dos Produtores Rurais de Lagoa Seca.... -.. R$ 4.500,00;
VI — Asilo Waldemar Bertoldo Trigueiro...................siii -.. R$ 7.000,00;
VII — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Varjão de Minas......... R$ 5.000,00;
VIII — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Corte................... R$ 5.000,00.
Art. 2.º As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no artigo 1.º, serão
concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área
de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às
seguintes condições:
| — não tenha fins lucrativos;
Il — atenda direto à população, de forma gratuita;
Ill - comprove regular funcionamento;
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V— seja declarada e utilidade pública.
Art. 3.º Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta
Lei, observarão:
| — a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de aplicação;
Ill — celebração de convênio.
Art. 4.º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária
anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro
Município, fica condicionada a:
| — existência de dotação específica;
Il — celebração de convênio.
Parágrafo Único: O Poder Executivo concederá Subvenções Sociais e Auxílios
Financeiros às entidades descriminadas nesta Lei, pagas em três parcelas iguais nos
9º» seguintes meses: março, junho e setembro do ano de 2006, mediante a celebração de
convênio a ser realizado no mês de janeiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Nº 100061
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34
Art. 5.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a pessoas
carentes para:
| — Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do
município, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
Il — assistência social: cestas básicas, óculos, funeral, melhorias habitacionais, tais
como: areia, tijolos e outros materiais de construção.
Parágrafo Único: Os auxílios financeiros autorizados no artigo 5.º, observarão:
|— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — análise sócio-econômica da pessoa carente;
Ill — cadastramento na Secretaria ou Departamento competente.
Art. 6.º As entidades provadas beneficiadas de recursos públicos, na forma desta Lei,
submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de
contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo Único: No final do Exercício de 2006, as entidades privadas beneficiadas
com os recursos públicos, deverão prestar contas objetivas junto a Câmara Municipal,
comprovando o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 7.º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 29 de novembro de 2005.
João Pereira Brandão Neto
Prefeito Municipal
Cláudia 2 negideo
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
PUBLICADO
Ho iara de avisos da Prefeitura Municipot
Comforme lei municipal nº 067 98

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