| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006 |
| native_id | 224 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
z No 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 225/2005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - Esta Lei estima a receita e fixa da despesa do município de Varja de Minas para o exercício financeiro de 2006, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: | - Poder Legislativo; Il — Poder Executivo; HI — Administração Indireta. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2.º - A receita orçamentária é estimada em R$ 6.770.000,00 (seis milhões e setecentos e setenta mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: Especificação Receitas Correntes 6.978.540,00 Impostos 159.500,00 Taxas 6.800,00 Contribuições Sociais 103.000,00 Contribuições Econômicas 68.500,00 Receitas de Valores Mobiliários 121.000,00 Transferências Intergovernamentais 5.998.700,00 Transferências de Convênios 426.140,00 Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições 1.500,00 Receitas Diversas 47.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Convênios 574.000,00 Outras Receitas 570.000,00 4.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Dedução de Impostos 782.540,00 Deduções da Receita Corrente - 7.000,00 E - 763.500,00 de | t , Deduções de Multas e Juros de Mora de Impostos - 42.040,00 - No PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS CNPJ: 01.609.780/0001-34 ad a "BLSSDO Uno JO DA FIXAÇÃO DA DESPESA | Lemes Art. 3.º - a despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2.º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento: POR ORGÃO PODER LEGISLATIVO 398.000,00 Corpo Legislativo 304.000,00 Secretaria 94.000,00 PODER EXECUTIVO 6.372.000,00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 6.102.000,00 Gabinete do Prefeito 190.100,00 Procuradoria Geral 31.600,00 Secretaria Municipal de Administração 413.400,00 Secretaria Municipal de Fazenda 343.800,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1.468.350,00 Secretaria Municipal de Patrimônio 38.500,00 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 1.135.700,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas 1.649.050,00 Secretaria Municipal de Ação Social 373.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 229.200,00 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 82.000,00 Secretaria Municipal de Controle Interno 76.900,00 Secretaria Municipal de Compras 33.600,00 Secretaria Municipal de Transportes 23.800,00 Reserva de Contingência 13.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 270.000,00 IPREVAM - Instituto de Previdência de Varjão de Minas 270.000,00 TOTAL 6.770.000,00 Legislativa 398.00,00 Administração 1.214.100,00 Assistência Social 365.000,00 Previdência Social 197.500,00 Saúde 1.135.700,00 Educação 1.400.350,00 Cultura 45.000,00 Urbanismo 639.000,00 Saneamento 267.550,00 Gestão Ambiental 39.300,00 Agricultura 154.000,00 Transporte 644.500,00 Desporto e Lazer 113.000,00 Encargos Especiais 144.000,00 Reserva de Contingência 13.000,00 TOTAL 6.770.000,00 E: No 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS CNPJ: 01.609.780/0001-34 DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4.º - fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 25% do Orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 25% do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. 8 1º - Nos termos do 8 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura de créditos suplementares autorizados no caput deste artigo: IR anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei; IH. operações de crédito autorizadas; HI. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Iv. excesso de arrecadação; V. reserva de contingência. 8 2º - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo,poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recurso provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência. Art. 5.º - ficam as administrações indiretas, autorizadas, por ato próprio, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% da despesa ficada no art. 3.º, criando se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃOS DE CRÉDITO Art. 6.º fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação de receita até o limite das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financiero do município, observados os preceitos aplicáveis à matéria. Art. 7.º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei n.º 4.320/64 e a Lei Complementar n.º 101/200. Art. 8.º - Esta Lei entra em a partir de 1.º de janeiro de 2006. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas/MG 12 de dezembro de 2005 João Pere do Neto Prefeito Municipal Cláudia B. Vielra era SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO Aug) é