br-locleg corpus explorer

← Varjão de Minas (MG)

norma nº 225/2005

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006
native_id224

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

z No 103
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 225/2005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Esta Lei estima a receita e fixa da despesa do município de Varja de Minas para o
exercício financeiro de 2006, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município, compreendendo:
| - Poder Legislativo;
Il — Poder Executivo;
HI — Administração Indireta.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2.º - A receita orçamentária é estimada em R$ 6.770.000,00 (seis milhões e setecentos e
setenta mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento
por fontes:
Especificação
Receitas Correntes 6.978.540,00
Impostos 159.500,00
Taxas 6.800,00
Contribuições Sociais 103.000,00
Contribuições Econômicas 68.500,00
Receitas de Valores Mobiliários 121.000,00
Transferências Intergovernamentais 5.998.700,00
Transferências de Convênios 426.140,00
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições 1.500,00
Receitas Diversas 47.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Convênios
574.000,00
Outras Receitas 570.000,00
4.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Dedução de Impostos 782.540,00
Deduções da Receita Corrente - 7.000,00
E - 763.500,00
de | t ,
Deduções de Multas e Juros de Mora de Impostos - 42.040,00
- No
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS
CNPJ: 01.609.780/0001-34 ad
a "BLSSDO
Uno JO
DA FIXAÇÃO DA DESPESA |
Lemes
Art. 3.º - a despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2.º, observada a
programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o
seguinte detalhamento:
POR ORGÃO
PODER LEGISLATIVO 398.000,00
Corpo Legislativo 304.000,00
Secretaria 94.000,00
PODER EXECUTIVO 6.372.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 6.102.000,00
Gabinete do Prefeito 190.100,00
Procuradoria Geral 31.600,00
Secretaria Municipal de Administração 413.400,00
Secretaria Municipal de Fazenda 343.800,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1.468.350,00
Secretaria Municipal de Patrimônio 38.500,00
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 1.135.700,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas 1.649.050,00
Secretaria Municipal de Ação Social 373.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 229.200,00
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 82.000,00
Secretaria Municipal de Controle Interno 76.900,00
Secretaria Municipal de Compras 33.600,00
Secretaria Municipal de Transportes 23.800,00
Reserva de Contingência 13.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 270.000,00
IPREVAM - Instituto de Previdência de Varjão de Minas 270.000,00
TOTAL 6.770.000,00
Legislativa 398.00,00
Administração 1.214.100,00
Assistência Social 365.000,00
Previdência Social 197.500,00
Saúde 1.135.700,00
Educação 1.400.350,00
Cultura 45.000,00
Urbanismo 639.000,00
Saneamento 267.550,00
Gestão Ambiental 39.300,00
Agricultura 154.000,00
Transporte 644.500,00
Desporto e Lazer 113.000,00
Encargos Especiais 144.000,00
Reserva de Contingência 13.000,00
TOTAL 6.770.000,00
E: No 105
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS
CNPJ: 01.609.780/0001-34
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4.º - fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 25% do Orçamento do Município e
para o Poder Legislativo até o limite de 25% do seu detalhamento de despesas, criando, se
necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
8 1º - Nos termos do 8 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura de créditos suplementares
autorizados no caput deste artigo:
IR anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizados em Lei;
IH. operações de crédito autorizadas;
HI. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Iv. excesso de arrecadação;
V. reserva de contingência.
8 2º - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo,poderão ser
destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças
judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recurso provenientes da
anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.
Art. 5.º - ficam as administrações indiretas, autorizadas, por ato próprio, a abrir créditos
suplementares até o limite de 25% da despesa ficada no art. 3.º, criando se necessário,
elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÃOS DE CRÉDITO
Art. 6.º fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por
antecipação de receita até o limite das despesas de capital previstas nesta lei, com a
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financiero do município, observados os
preceitos aplicáveis à matéria.
Art. 7.º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários
consolidados, aos quais se refere a Lei n.º 4.320/64 e a Lei Complementar n.º 101/200.
Art. 8.º - Esta Lei entra em a partir de 1.º de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas/MG 12 de dezembro de 2005
João Pere do Neto
Prefeito Municipal
Cláudia B. Vielra era
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO Aug) é

open original →