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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 226/2005

Tipo Lei
Número / Ano 226 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaACRESCENTA O § 3°, AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 216 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
native_id225

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E No 106
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 226, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.
ACRESCENTA O $ 3.º, AO ARTIGO 1.º DA
LEI MUNICIPAL N.º 216 DE 21 DE
OUTUBRO DE 2005.
O Povo do Município de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o 8 3.º ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 216 de 21 de outubro de 2005,
com a seguinte redação:
Ant 40 (,.,)
8 3.º Excepcionalmente, no mês de dezembro, o valor do abono poderá ser de até R$
1.900,00 (mil e novecentos reais).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 23 de dezembro de 2005.
João Pereira B; eto
Prefeito Municipal
Claudia Batista ereção
Séc. Municipal de Administração

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