| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2006 |
| Date | 2006-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTO DE PERCENTUAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 230 |
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- No 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEIN.º 231, DE 27 DE JULHO DE 2006. AUTORIZA AUMENTO DE PERCENTUAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR O Prefeito do Município : Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de mais 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento do Executivo e do Legislativo para o exercício de 2006. Art. 2º Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado no art.1º, utilizar-se-à: 1- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il — os provenientes de excesso de arrecadação; II — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; V — Reserva de Contingência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de 2006. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 27 de julho de 2006. Cláudia ae SEC. MUNIC. ADMI Mermação qo