| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2006 |
| Date | 2006-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES E OUTROS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
| native_id | 237 |
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 nes No 000094 LEIN.º 238, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES E OUTROS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos professores e Supervisor do ensino fundamental da rede municipal de ensino, ABONO mensal de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais ). $ 1º O abono será concedido durante o período de agosto a dezembro de 2006. $ 2º O Prefeito Municipal repassará através de decreto aos profissionais do FUNDEF do município de Varjão de Minas, o restante no valor dos 60% assegurado por Lei Federal; observado o disposto no caput. Art. 2º Serão beneficiados pela concessão de abono: I- O Professor regente de turmas do ciclo inicial e complementar de alfabetização; H- O Supervisor escolar. Art. 3º O abono concedido não se incorpora ao vencimento para fins de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais. Art. 4º O abono de que trata o art.1º desta Lei, não se aplica aos demais servidores municipais. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2006. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 23 de outubro de 2006. João Pere DA Neto Prefeito/Municipal asda po PUBLICADO SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO No quasto de avisos Ga Prefoitura Municipal Comfermo lel municipal nº 067/98