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norma nº 238/2006

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 2006
Date 2006-10-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES E OUTROS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
native_id237

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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 nes
No 000094
LEIN.º 238, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES E
OUTROS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos professores e Supervisor do ensino
fundamental da rede municipal de ensino, ABONO mensal de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais
).
$ 1º O abono será concedido durante o período de agosto a dezembro de 2006.
$ 2º O Prefeito Municipal repassará através de decreto aos profissionais do FUNDEF do município
de Varjão de Minas, o restante no valor dos 60% assegurado por Lei Federal; observado o disposto no
caput.
Art. 2º Serão beneficiados pela concessão de abono:
I- O Professor regente de turmas do ciclo inicial e complementar de alfabetização;
H- O Supervisor escolar.
Art. 3º O abono concedido não se incorpora ao vencimento para fins de qualquer benefício,
gratificação ou vantagens pessoais.
Art. 4º O abono de que trata o art.1º desta Lei, não se aplica aos demais servidores municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de
2006.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 23 de outubro de 2006.
João Pere DA Neto
Prefeito/Municipal
asda po PUBLICADO
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
No quasto de avisos Ga Prefoitura Municipal
Comfermo lel municipal nº 067/98

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