| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2006 |
| Date | 2006-11-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007 |
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 Egas Ns 0N0N92E LEI Nº 240, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Varjão de Minas para o exercício financeiro de 2007, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: 1. Poder Legislativo; Il.Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$9.200.000.00 (nove milhões e duzentos mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES 8.504.510.00) 113.000.00 146.000.00, 198.050.00 400.00 6.967.360.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RECEITAS DE VALORES MOBILI RIOS RANSFERÊNCIAS Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 Nº 000099 INTERGOVERNAMENTAIS RANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.062.000.00 MULTAS E JUROS DE MORA 2.000.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8.000.00 RECEITAS DIVERSAS 7.700.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.584.190.00 RANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.583.190.00 OUTRAS RECEITAS 1.000.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -888.700.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE- -881.400.00 FUNDEF DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA -500.00, OTAL 9.200.000.00 DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento: POR ÓRGÃO 450.000.00) 334.000.00 116.000.00 8.750.000.00, 8.900.000.00, Heero 27.000.0 1.079.300.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 356.500.00 ECRETARIA MUNICIPAL DE 1.891.700.00 EDUCAÇÃO E CULTURA E, Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 SECRETARIA MUNICIPAL DE 39.000.00 PATRIMÔNIO Nº 000030 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ 1.839.900.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 1.868.000.00 PÚBLICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE 280.000.00 AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE ECRETARIA MUNICIPAL DE 135.000.00 ESPORTES, LAZER E TURISMO ECRETAIRA MUNICIPAL DE 35.500.00 CONTROLE INTERNO ECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 52.500.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 265.000.00 RANSPORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 184.000.00 SOCIAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.600.00 ADMINISTRACAO INDIRETA 300.000.00 OTAL 9.200.000.0 POR FUNÇÕES VALOR 450.000.00 1.752.800.00 Assistência Social 490.000.00, Previdência Social 387.000.00 1.839.900.0 1.651.700.00 —40.000.00 1.028.000.00) 364.000.00, | Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 Nº 000031 Gestão Ambiental E T ransporte 22.000.0 258.000.00 625.000.0 149.000.00, 126.000.0 “16.600.00, Encargos Especiais Reserva de Contingência DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 30% (trinta por cento) do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. 8 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recurso para abertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo os provenientes do 8 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 8 2º Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 EE ue Ne 000032 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 27 de novembro de 2006. JOÃO PEREI NDÃO NETO Prefeito Municipal Prá Ma SEC. MUNIC. ADMI STRAÇÃO PUBLICADO “o quedro de avisos da Prefaitura Muriipai Con. na lel mr. pal nº 067 98