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norma nº 240/2006

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 2006
Date 2006-11-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007
native_id239

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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 Egas
Ns 0N0N92E
LEI Nº 240, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2007.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Varjão de Minas para
o exercício financeiro de 2007, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
1. Poder Legislativo;
Il.Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$9.200.000.00 (nove milhões e duzentos
mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por
fontes:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES
8.504.510.00)
113.000.00
146.000.00,
198.050.00
400.00
6.967.360.00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
RECEITAS DE VALORES MOBILI
RIOS
RANSFERÊNCIAS
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34
Nº 000099
INTERGOVERNAMENTAIS
RANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.062.000.00
MULTAS E JUROS DE MORA 2.000.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8.000.00
RECEITAS DIVERSAS 7.700.00
RECEITAS DE CAPITAL 1.584.190.00
RANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.583.190.00
OUTRAS RECEITAS 1.000.00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -888.700.00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE- -881.400.00
FUNDEF
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA -500.00,
OTAL 9.200.000.00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a
programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o
seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO
450.000.00)
334.000.00
116.000.00
8.750.000.00,
8.900.000.00,
Heero
27.000.0
1.079.300.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 356.500.00
ECRETARIA MUNICIPAL DE 1.891.700.00
EDUCAÇÃO E CULTURA
E,
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34
SECRETARIA MUNICIPAL DE 39.000.00
PATRIMÔNIO
Nº 000030
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ 1.839.900.00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 1.868.000.00
PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE 280.000.00
AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
ECRETARIA MUNICIPAL DE 135.000.00
ESPORTES, LAZER E TURISMO
ECRETAIRA MUNICIPAL DE 35.500.00
CONTROLE INTERNO
ECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 52.500.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE 265.000.00
RANSPORTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 184.000.00
SOCIAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.600.00
ADMINISTRACAO INDIRETA 300.000.00
OTAL 9.200.000.0
POR FUNÇÕES VALOR
450.000.00
1.752.800.00
Assistência Social 490.000.00,
Previdência Social 387.000.00
1.839.900.0
1.651.700.00
—40.000.00
1.028.000.00)
364.000.00,
|
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34
Nº 000031
Gestão Ambiental
E
T ransporte
22.000.0
258.000.00
625.000.0
149.000.00,
126.000.0
“16.600.00,
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento
do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 30% (trinta por cento) do seu
detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso
dentro de cada projeto ou atividade.
8 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recurso para abertura dos
créditos suplementares autorizados no caput deste artigo os provenientes do 8 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64.
8 2º Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser
destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por
antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos
legais aplicáveis à matéria.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 EE ue
Ne 000032
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários
consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 27 de novembro de 2006.
JOÃO PEREI NDÃO NETO
Prefeito Municipal
Prá Ma
SEC. MUNIC. ADMI STRAÇÃO
PUBLICADO
“o quedro de avisos da Prefaitura Muriipai
Con. na lel mr. pal nº 067 98

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