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norma nº 243/2006

Tipo Lei
Número / Ano 243 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id242

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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 sto E
Ne 000038
LEI N.º 243, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - EMI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Varjão de Minas , através de seus
representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o Fundo Municipal do Idoso — EMI,
instrumento de capacitação, capitação e aplicação dos recursos a: serem utilizados, segundo as
deliberações do Conselho Municipal do Idoso.
Artigo 2º Compete ao Fundo Municipal do Idoso:
[ - Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a
eles transferidos, em benefício do idoso, pelo Estado, pela União e Organizações Internacionais;
IH - Registrar os recursos capacitados pelo Município, através de
convênios ou por doações ao fundo;
HI — Fiscalizar a aplicação dos recursos municipais, destinados a
assistência ao idoso;
IV — administrar os recursos específicos por ele capacitados,
destinados aos programas do idoso, conforme resoluções do Conselho Municipal do Idoso.
Artigo 3º O Fundo Municipal do Idoso — FMI será constituído:
| — Da dotação consignada, anualmente, no orçamento do
Município, para atividades vinculadas ao Conselho Municipal do Idoso:
IH — Dos recursos provenientes dos Fundos Estadual e Nacional de
Assistência Social ao Idoso;
HI - Das doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham
a ser destinados;
IV - De outros recursos que lhe forem destinados resultantes de
depósitos e aplicações de capitais;
V — De recursos do Fundo Municipal de Assistência Social,
destinados pelo LOAS.
Artigo 4º Os recursos do Fundo, serão aplicados em Agência
Bancária Oficial, sendo que as contas serão movimentadas pelo Prefeito Municipal e Secretario da
Fazenda.
Artigo 5º O orçamento do Fundo Municipal do Idoso integrará o
orçamento do Município, em obediência ao princípio da Unidade.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 sa 5a
Nº 000039
Parágrafo Único — O orçamento do FUNDO observará na sua
elaboração e na execução, os padrões e normas estabelecidas na Legislação pertinente.
Artigo 6º A escrituração Contábil do Fundo, as demonstrações e
relatórios produzidos, passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
Artigo 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas, 11 de dezembro de 2006.
d
João Pereira Brandão Neto
Prefeitô Municipal
PUBLICADO
a Fa a da Prefoitura Municipal
poor tai pasto nº 067/98

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