| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 246 |
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 Ter Nº 000051 LEI N.º 247, DE 04 DE MAIO DE 2007. AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas — MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.lº A partir de primeiro de abril de 2007, fica autorizado a concessão de um reajuste de 8,57 % (oito virgula cingiienta e sete por cento), sendo 3,30 % (três vírgula trinta por cento) a título de revisão geral anual correspondente à variação do INPC referente ao período de 1º de abril de 2006 a 31 de março de 2007 e 5,27 % (cinco vírgula vinte e sete por cento) a título de aumento real sobre os vencimentos de cada servidor nos quadros efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do poder Executivo Municipal. Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 04 de maio de 2007. DIA João Perei andão Neto Prefeito Municipal a Brstpubo SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO PUBLICADO No quadro decavisos da Prefoitura Municipal Comtorms lei municipal nº 067/98