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norma nº 247/2007

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 2007
Date 2007-05-04
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id246

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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 Ter
Nº 000051
LEI N.º 247, DE 04 DE MAIO DE 2007.
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas — MG aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.lº A partir de primeiro de abril de 2007, fica autorizado a concessão de
um reajuste de 8,57 % (oito virgula cingiienta e sete por cento), sendo 3,30 % (três
vírgula trinta por cento) a título de revisão geral anual correspondente à variação do
INPC referente ao período de 1º de abril de 2006 a 31 de março de 2007 e 5,27 %
(cinco vírgula vinte e sete por cento) a título de aumento real sobre os vencimentos
de cada servidor nos quadros efetivos, comissionados, contratados, inativos e
pensionistas do poder Executivo Municipal.
Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 04 de maio de 2007.
DIA
João Perei andão Neto
Prefeito Municipal
a Brstpubo
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
PUBLICADO
No quadro decavisos da Prefoitura Municipal
Comtorms lei municipal nº 067/98

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