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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 249/2007

Tipo Lei
Número / Ano 249 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaISENTA O ESTADO DE MINAS GERAIS DO PAGAMENTO DA TAXA DE EXPEDIENTE MUNICIPAL
native_id248

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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 à
Nº: 000053
LEI N.º 249, DE 15 DE MAIO DE 2007.
ISENTA O ESTADO DE MINAS GERAIS DO PAGAMENTO
DA TAXA DE EXPEDIENTE MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais isenta do pagamento de
taxa de expediente municipal para qualquer finalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 15 de maio de 2007.
João Pereira Brandão Neto
Prefeito Municipal
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Cláudia B. iipuoo
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
PUBLICADO
No quadro ds avisos da Prefeitura Municipal
Comtormna let muncipal nº 067/98

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