| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO |
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 NE jidiéi Ne 00005 LEI N.º 250, DE 15 DE MAIO DE 2007. AUTORIZA REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO. Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Conforme dispõe o art. 7º da Lei Municipal n.º 196 de 28 de junho de 2004, fica autorizada a concessão de reajuste dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo da seguinte forma: I- Aplicação do percentual de 3,24 % ( três vírgula vinte e quatro por cento) correspondente ao INPC acumulado do período de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006. H - Aplicação do percentual de 3,30 % (três vírgula trinta por cento) correspondente ao INPC acumulado do período de 1º de abril de 2006 a 31 de março de 2007. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 15 de maio de 2007. João rh Brandão Neto Prefeito Municipal A B. náo SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃ! PUBLICADO , sos da No quadro ds avisos 0 Comiorma lei municipal nº 067 98 Prefoitura Municipal