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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 250/2007

Tipo Lei
Número / Ano 250 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO
native_id249

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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 NE jidiéi
Ne 00005
LEI N.º 250, DE 15 DE MAIO DE 2007.
AUTORIZA REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Conforme dispõe o art. 7º da Lei Municipal n.º 196 de 28 de junho de 2004,
fica autorizada a concessão de reajuste dos subsídios dos agentes políticos do Poder
Executivo da seguinte forma:
I- Aplicação do percentual de 3,24 % ( três vírgula vinte e quatro por cento)
correspondente ao INPC acumulado do período de 1º de maio de 2005 a 31 de março de
2006.
H - Aplicação do percentual de 3,30 % (três vírgula trinta por cento)
correspondente ao INPC acumulado do período de 1º de abril de 2006 a 31 de março de
2007.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
existente na Lei Orçamentária em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de abril de 2007.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 15 de maio de 2007.
João rh Brandão Neto
Prefeito Municipal
A B. náo
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃ!
PUBLICADO
, sos da
No quadro ds avisos 0
Comiorma lei municipal nº 067 98
Prefoitura Municipal

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