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norma nº 254/2007

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES E OUTROS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 o
Nº 000087
LEI N.º 254, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO
AOS PROFESSORES E OUTROS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, MG, aprovou, e eu. Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos professores e supervisores
da Educação Básica da rede municipal de ensino no exercício de 2007.
$ 1º O abono será concedido a partir do mês de julho até o mês de dezembro de 2007.
$ 2º O Prefeito Municipal fixará por decreto o valor mensal do abono de acordo com a receita
efetivamente transferida a favor do FUNDEB.
83º Q vajoy go abono será definido mensalmente levando-se em conta as eventuais sobras na
conta do FUNDEB.
Art. 2º O abono concedido não se incorpora ao vencimento para fins de qualquer benefício,
gratificação ou vantagens pessoais.
Art. 3º O abono de que trata o art. 1º desta lei, não se aplica aos demais servidores municipais .
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos a partir de 1º de
julho de 2007.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 26 de junho de 2007.
f
João Pereifa Brándão Neto
Prefeito Municipal
alo
SEC. MUNIC. ADMIN RAÇÃO
PUBLICADO
No quarro de avisos ta Prefuitura Municipal
Comlerme lel municipal nº 067/98

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