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norma nº 256/2007

Tipo Lei
Número / Ano 256 / 2007
Date 2007-09-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
native_id255

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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 Ra
No 000089
LEIN.º 256, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 237, DE 18 DE
OUTUBRO DE 2006.
O povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes aprova e eu,
João Pereira Brandão Neto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o $ 3º do artigo 13, da Lei Municipal n.º 237, de 18 de
outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 3º O valor das despesas administrativas mencionadas no parágrafo anterior será
de 02 (dois) por cento do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões
pagos aos segurados e beneficiários do IPREVAM no exercício financeiro anterior.
Art. 2º Fiça alterado o inciso I, do parágrafo 5º, do artigo 56 da Lei Municipal n.º
237, de 18 de outubro -de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1 — Inferiores ao salário minimo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 11 de setembro de 2007.
|) Tá)
JOÃO PEREIRÁ BRANDAO NETO
Prefeito Municipal
Orrai
Cláúdia'B. a o
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
PUBLICADO
No quadro de avisos da Protoitura Municipe!
Comiorma lei municipal nº 067 98

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