| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2007 |
| Date | 2007-09-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 |
| native_id | 255 |
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 Ra No 000089 LEIN.º 256, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006. O povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes aprova e eu, João Pereira Brandão Neto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o $ 3º do artigo 13, da Lei Municipal n.º 237, de 18 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 3º O valor das despesas administrativas mencionadas no parágrafo anterior será de 02 (dois) por cento do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do IPREVAM no exercício financeiro anterior. Art. 2º Fiça alterado o inciso I, do parágrafo 5º, do artigo 56 da Lei Municipal n.º 237, de 18 de outubro -de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: 1 — Inferiores ao salário minimo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 11 de setembro de 2007. |) Tá) JOÃO PEREIRÁ BRANDAO NETO Prefeito Municipal Orrai Cláúdia'B. a o SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO PUBLICADO No quadro de avisos da Protoitura Municipe! Comiorma lei municipal nº 067 98