| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2007 |
| Date | 2007-09-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 237 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 |
| native_id | 256 |
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 Es Ne 000090 LEIN.º 257. DE 11 DE SETEMBRO DE 2007. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 237. DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 O Povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, João Pereira Brandão Neto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Ter Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 14, da Lei Municipal n.º 237/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 11% (onze por cento) para ambos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 11 de setembro de 2007. H IOÃO pensiciannão NETO Prefeito Municipal E raoda (o PUBLICADO SEC. MUNIG, Pe ão No quadro de avisos da Prefaitura Municipal Comtorme lei municipal nº 067:98