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norma nº 257/2007

Tipo Lei
Número / Ano 257 / 2007
Date 2007-09-11
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 237 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
native_id256

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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 Es
Ne 000090
LEIN.º 257. DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 237. DE 18 DE OUTUBRO
DE 2006
O Povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes legais
aprova e eu, João Pereira Brandão Neto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Ter
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 14, da Lei Municipal n.º 237/2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do
art. 13 serão de 11% (onze por cento) para ambos, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 11 de setembro de 2007.
H
IOÃO pensiciannão NETO
Prefeito Municipal
E raoda (o PUBLICADO
SEC. MUNIG, Pe ão No quadro de avisos da Prefaitura Municipal
Comtorme lei municipal nº 067:98

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