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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 259/2007

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 2007
Date 2007-09-19
EmentaALTERA O ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 258, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
native_id258

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34
Ne 000092
LEI Nº 259, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 258, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2007.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº. 258 de 11 de setembro de 2007
passa vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de agosto de 2007.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 19 de setembro de 2007.
o)
JOÃO PEREIRA BRANDÃO NETO
Prefeito Municipal
N: ) E af
SEC. MUNIC. ADMINIS'
ção
PUBLICADO
No quadro de avisos ca Prefeitura Muni in
Comforme lel municipal nº 067 9a

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