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norma nº 261/2007

Tipo Lei
Número / Ano 261 / 2007
Date 2007-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 Ra
Nº 000097
TE N.º 261, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL — BNDES,
ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A
OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito do Município de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do
Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as
normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução do projeto integrante do Programa CAMINHO
DA ESCOLA, do MEC/FND e BNDES.
Art. 2.º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal.
8 1.º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos
no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos
ou vinculados á conta do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos
vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
8 2.º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização nos prazos contratualmente estipulados, para cada
um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
ARt. 4.º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários
ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 14 de novembro de 2007.
João Pereir Brandão Neto =;
Prefeito Municipal )
tn arlos Galvão
SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO
PUBLICADO
No quadro de avisos da Pretoitura Municipal
Comforme lel municipal nº 067/98

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