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norma nº 263/2007

Tipo Lei
Número / Ano 263 / 2007
Date 2007-11-14
EmentaAUMENTA O NÚMERO DE CARGOS QUE IDENTIFICA, ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS N° 105/2001, 234/2006, 248/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34
Ne 000099
LEI N.º 263, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
AUMENTA O NUMERO DE CARGOS QUE IDENTIFICA, ALTERA
DISPOSIÇÕES DAS LEIS N.º 105/2001, 234/2006, 248/2007 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Povo do Município de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Para atender as necessidades da Administração Municipal, os cargos abaixo
identificados e criados pelas Leis n.º 105/2001 e 234/2007, têm seus números aumentados
da seguinte forma:
Lº DE CARGOS
EE TOTAL DE
| -AUMENTADOS CARGOS
E A
Motorista
Compostagem
Parágrafo único — A- descrição e os níveis de vencimentos dos cargos acima
aumentados são os constantes da Lei n.º 105/01, de 09 de março de 2001 e Lei n.º
234/2006 de 07 de agosto de 2006, que instituiu o Quadro de Servidores do Município, e/ou
ulteriores deliberações.
Art. 2.º Fica aprovado a criação de dois cargos para a função de auxiliar de
jardinagem os quais passam a integrar o quadro de servidores municipais.
Parágrafo único — O cargo ora criado é de provimento efetivo, por concurso público e
exigir-se-á escolaridade como alfabetizado e jornada de 40 horas semanais e vencimento de
R$ 390,85 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3.º O cargo de mecânico previsto na Lei n.º 105/01, tem sua remuneração
alterada para R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
Art. 4.º O cargo de Assessor de Relações Públicas do quadro de servidores
Municipais criado pela Lei 248/2007 tem seus vencimentos alterados para 1.300,00 (um mil
e trezentos reais).
Art. 5.º A carga horária semanal da categoria funcional de técnico em radiologia
constante do Quadro de cargos e salários criado pela Lei 234/2006 tem sua carga horária
ajustada para 20 (vinte) horas semanais sem prejuízo da remuneração fixada.
ê No 100
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CNPJ: 01.609.780/0001-34
Art. 6.º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 14 de novembro de 2007.
PUBLICADO
No quadro de avisos da Prefeitura Municipal
Comforma lol municipal nº 067/98

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