| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2007 |
| Date | 2007-11-14 |
| Ementa | AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS QUE IDENTIFICA, ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS N° 105/2001, 234/2006, 248/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 262 |
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 Ne 000099 LEI N.º 263, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007 AUMENTA O NUMERO DE CARGOS QUE IDENTIFICA, ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS N.º 105/2001, 234/2006, 248/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Povo do Município de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Para atender as necessidades da Administração Municipal, os cargos abaixo identificados e criados pelas Leis n.º 105/2001 e 234/2007, têm seus números aumentados da seguinte forma: Lº DE CARGOS EE TOTAL DE | -AUMENTADOS CARGOS E A Motorista Compostagem Parágrafo único — A- descrição e os níveis de vencimentos dos cargos acima aumentados são os constantes da Lei n.º 105/01, de 09 de março de 2001 e Lei n.º 234/2006 de 07 de agosto de 2006, que instituiu o Quadro de Servidores do Município, e/ou ulteriores deliberações. Art. 2.º Fica aprovado a criação de dois cargos para a função de auxiliar de jardinagem os quais passam a integrar o quadro de servidores municipais. Parágrafo único — O cargo ora criado é de provimento efetivo, por concurso público e exigir-se-á escolaridade como alfabetizado e jornada de 40 horas semanais e vencimento de R$ 390,85 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Art. 3.º O cargo de mecânico previsto na Lei n.º 105/01, tem sua remuneração alterada para R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Art. 4.º O cargo de Assessor de Relações Públicas do quadro de servidores Municipais criado pela Lei 248/2007 tem seus vencimentos alterados para 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Art. 5.º A carga horária semanal da categoria funcional de técnico em radiologia constante do Quadro de cargos e salários criado pela Lei 234/2006 tem sua carga horária ajustada para 20 (vinte) horas semanais sem prejuízo da remuneração fixada. ê No 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CNPJ: 01.609.780/0001-34 Art. 6.º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 14 de novembro de 2007. PUBLICADO No quadro de avisos da Prefeitura Municipal Comforma lol municipal nº 067/98