| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2007 |
| Date | 2007-12-19 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008 |
| native_id | 264 |
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 Ne 109103 LEI N.º 265, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007. ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. O Prefeito do Município: Faça saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Varjão de Minas para o exercício financeiro de 2008, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: |- Poder Legislativo; 1l — Poder executivo; Ill — Administração Indireta. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2.º A receita orçamentária é estimada em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: ESPECIFICAÇÃO MM IAZS A 4 VALOR RECEITAS CORRENTES 9.752.872.34 ES SOCIAIS 166.000.00 RECEITAS SO [ol MULTAS E JUROS DE MORAS 1 500.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.500.00 DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA TOTAL 10.000.000.00 , Nº 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS CNPJ: 01.609.780/0001-34 DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3.º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2.º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento: SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO 30 600.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.1477.700.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 2.259.200.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 387.500.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO espa 00 AMBIENTE : LIPREVAM O VA 590.000,00] TOTAL NÃ EB ES LA ES 10.000.000.00 [EE ONDA SS POR BINCGES|E ZA 7 | VALOR LEGSAA CS AL 471.000.00 ADMINISTRAÇÃO 1.894.400.00 ASSISTENCIA SOCIAL 522.500.00 ES 277277] FERUGAÇÃOR E E O TT EA 40 0,00] CULTURA | 3500000] SANEAMENTO | 12850000] TOTAIS gs RO EA Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 Nº NONnina DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 80% e para o Poder Legislativo até o limite de 80% do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. $ 1.º - Nos termos do $ 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura de créditos suplementares autorizados no caput deste artigo; | - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lê; Il - operações de crédito autorizadas; HI - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; IV - excesso de arrecadação V- reserva de contingência. 8 2.º - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6.º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei n.º 4.320/64 e a Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2008. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 19 de dezembro de 2007. João PereirA Brandão Neto Prefeitô Municipal PUBLICADO No mncceo de av Reu) E , SEC. MUN! ADMJNI sda Frefcitura Municipal STRAÇÃ 6 lei monicipal nº 067 98