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norma nº 265/2007

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34
Ne 109103
LEI N.º 265, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2008.
O Prefeito do Município:
Faça saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Varjão de Minas
para o exercício financeiro de 2008, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
|- Poder Legislativo;
1l — Poder executivo;
Ill — Administração Indireta.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2.º A receita orçamentária é estimada em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), e será realizada mediante a arrecadação, contribuições e de outras receitas correntes
e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO MM IAZS A 4 VALOR
RECEITAS CORRENTES 9.752.872.34
ES SOCIAIS 166.000.00
RECEITAS SO [ol
MULTAS E JUROS DE MORAS 1 500.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.500.00
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA
TOTAL 10.000.000.00
, Nº 104
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS
CNPJ: 01.609.780/0001-34
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3.º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2.º, observada a
programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o
seguinte detalhamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO 30 600.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.1477.700.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 2.259.200.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 387.500.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO espa 00
AMBIENTE :
LIPREVAM O VA 590.000,00]
TOTAL NÃ EB ES LA ES
10.000.000.00
[EE ONDA SS POR BINCGES|E ZA 7 |
VALOR
LEGSAA CS AL 471.000.00
ADMINISTRAÇÃO 1.894.400.00
ASSISTENCIA SOCIAL 522.500.00
ES 277277]
FERUGAÇÃOR E E O TT EA 40 0,00]
CULTURA | 3500000]
SANEAMENTO | 12850000]
TOTAIS gs RO EA
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34
Nº NONnina
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 80% e para o Poder Legislativo
até o limite de 80% do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de
despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
$ 1.º - Nos termos do $ 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura de créditos suplementares
autorizados no caput deste artigo;
| - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizados em lê;
Il - operações de crédito autorizadas;
HI - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV - excesso de arrecadação
V- reserva de contingência.
8 2.º - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser
destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de
dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por
antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6.º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros
orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei n.º 4.320/64 e a Lei Complementar n.º
101/2000.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 19 de dezembro de 2007.
João PereirA Brandão Neto
Prefeitô Municipal
PUBLICADO
No mncceo de av
Reu)
E , SEC. MUN! ADMJNI
sda Frefcitura Municipal STRAÇÃ
6 lei monicipal nº 067 98

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