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norma nº 266/2007

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2008
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34
Nº: 90016
LEI N.º 266, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS
FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
O Prefeito de Município
Faça saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e
auxílios financeiros, às seguintes entidades:
| — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$
28.000,00;
|| — Asilo Waldemar Bertoldo Trigueiro, no valor de R$ 7.000,00;
Il - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Corte, no valor de R$ 5.000,00;
IV - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Varjão de Minas, no valor de R$
5.000,00;
V - Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas, no valor de R$ 5.000,00;
VI — Associação dos Produtores Rurais de Varjão de Minas, no valor de R$ 5.000,00;
VII — Associação dos Produtores Rurais de Barro Preto, no valor de R$ 5.000,00;
VIII — Associação dos Produtores Rurais de São Domingos, no valor de R$ 5.000,00;
IX — Associação dos Produtores Rurais de Lagoa Seca, no valor de R$ 5.000,00.
8 1º - A parcela correspondente a 80% da subvenção prevista no inciso | do art. 1.º
desta lei, será [ppassada em duas parcelas para os meses de abril e maio do ano de 2008,
condielgnado Q celebração de convênio cujo objeto será a edificação da Sede Própria da
entidada id Nag e
8 2.º - As entidades beneficiadas terão até o último dia do mês de fevereiro de 2008
para apresentar o Plano de Trabalho para aprovação.
Cro a 5 No 107
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
HA CNPJ: 01.609.780/0001-34
Ns
Ar. 2.º As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1.º serão
concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na
área de saúde, educação, assistência social, cultural, desporto amador, e que atendam às
seguintes condições:
| — não tenha fins lucrativos;
Il — atenda direto à população, de forma gratuita;
Ill- comprove regular funcionamento;
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V-— seja declarada de utilidade pública.
Art. 3.º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta
lei, observarão:
| - existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de aplicação;
Ill — celebração de convênio.
Art. 4.º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária
anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro
Município, fica condicionada a:
| — existência de dotação específica;
Il — celebração de convênio.
Ar. 5.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e
benefícios eventuais a pessoas carentes para:
| — Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do
domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
Il — Assistência social: doação de cobertores, colchões, agasalhos e similares, cestas
básicas, auxílio-natalidade, auxílio funeral, outros benefícios eventuais, óculos, melhorias
habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção.
Parágrafo único — Os auxílios financeiros autorizados no art. 5.º, observarão:
|— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — análise sócio-econômica da pessoa carente;
Il — cadastramento na secretaria ou departamento competente.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 Nº 000108
ph - 6º - A destinação de recursos direta ou indireta para pessoas físicas deverá
atender a pelo menos uma das condições abaixo:
| renda familiar inferior a um salário mínimo vigente;
Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do
Município;
|Il — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares.
Art. 7.º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta
Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetvios do plano de aplicação.
Art. 8.º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações
do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 28 de dezembro de 2007.
João Pereira Brandão Neto
ito Municipal
Roberto á
SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO
PUBLICADO
N ro de F
pl sado de avisos da Prefeitura Municipal
Comforma lei munizipal nº 067 98

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