| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2008 |
| Date | 2008-02-15 |
| Ementa | CRIA E DENOMINA UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO NO BAIRRO CAMPO BELO, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 266 |
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 Ne “00109 LEI N.º 267, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008 CRIA E DENOMINA UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO NO BAIRRO CAMPO BELO, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criada uma unidade Municipal de ensino infantil e fundamental, localizada na Av. Jovino Mariano Gomes, n.º 4:450, no Bairro Campo Belo, desta cidade, destinada a ministrar a educação infantil e o ensino fundamental. Art. 2.º A unidade educacional ora criada fica denominada de Escola Municipal Vereador José Francisco Ribeiro Neto, ficando o Executivo Municipal de Varjão de Minas autorizado a proceder ao devido emplacamento e identificação do citado educandário, que poderá adotar facultativamente a identificação de “Escola Municipal Vereador José Ribeiro”. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 15 de fevereiro de 2008. Prefeito Municipal Roberto SEC MUN. PUBLICADO No quadro de avisos ca Prefs itura Municipal Comtormo lel municipal nº 067 98