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norma nº 267/2008

Tipo Lei
Número / Ano 267 / 2008
Date 2008-02-15
EmentaCRIA E DENOMINA UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO NO BAIRRO CAMPO BELO, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34
Ne “00109
LEI N.º 267, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008
CRIA E DENOMINA UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO NO BAIRRO
CAMPO BELO, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada uma unidade Municipal de ensino infantil e fundamental, localizada
na Av. Jovino Mariano Gomes, n.º 4:450, no Bairro Campo Belo, desta cidade, destinada a
ministrar a educação infantil e o ensino fundamental.
Art. 2.º A unidade educacional ora criada fica denominada de Escola Municipal
Vereador José Francisco Ribeiro Neto, ficando o Executivo Municipal de Varjão de Minas
autorizado a proceder ao devido emplacamento e identificação do citado educandário, que
poderá adotar facultativamente a identificação de “Escola Municipal Vereador José Ribeiro”.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações próprias do
Orçamento Municipal.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 15 de fevereiro de 2008.
Prefeito Municipal
Roberto
SEC MUN.
PUBLICADO
No quadro de avisos ca Prefs itura Municipal
Comtormo lel municipal nº 067 98

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