| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5° E AO INC. III DO ART.10 E REVOGA O INC. II DO ART. 10 DA LEI 209, DE 23 DE JUNHO DE 2005 |
| native_id | 267 |
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI Nº 268, DE 19 DE MARÇO DE 2008. DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º E AO INC. III DO ART. 10 E REVOGA O INC. Il DO ART.10 DA LEI 209 DE 23 DE JUNHO DE 2005. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo Único do art. 5º da Lei 209/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (..) Parágrafo Único: Zona de silêncio é aquela-que, para atingir seus propósitos, necessita que lhe seja assegurado um silêncio excepcional. Define-se como zona de silêncio a faixa determinada pelo raio de 500m (quinhentos metros) de distância de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, velórios e cemitérios, hotéis, clínicas, pronto socorro, postos de saúde ou similares. Art. 2º - O Inciso Ill do art. 10 da Lei 209 de 23 de junho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (..) Il - reincidência: Os equipamentos serão apreendidos pelo policiamento militar ou pelos fiscais municipais e um termo de conduta e compromisso será encaminhado ao Ministério Público para providências. Art. 3º Fica revogado o inc. Il do art. 10 da Lei 209 de 23 de junho de 2005. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 19 de março de 2008. Prefeito Municipal ) Ara Mhzar SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO Nº 090114 PUBLICADO No qdio de avisos da Prefeitura Municipal Comformo lei municipal nº 067/93