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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 269/2008

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaDENOMINA VIA PÚBLICA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id268

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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34
Nº NOndias
LEI Nº 269, DE 19 DE MARÇO DE 2008.
Denomina via pública que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Valdomiro Pereira da Silva, VULGO NEGO
BAIANO, a qual poderá ser identificada somente como “PRAÇA NEGO BAIANO”, a atual
Praça, localizada na frente do Cemitério de Varjão de Minas, área sequencial da Rua 2,
até a entrada do Cemitério local. à
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Varjão de Minas, autorizado a proceder ao
devido emplacamento da citada via pública.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações próprias
do Orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 19 de março de 2008.
andão Neto
Prefeito Municipal
-,
PUBLICADO
No quadro de a
Comlurms lei ;
Prefeitura Municipal
icipal nº 067 98

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