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norma nº 270/2008

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaDENOMINA VIA PÚBLICA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34
Ne 900
LEI Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2008.
DENOMINA VIA PÚBLICA QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º Fica - denominada de: Rua Marcos de
Deus Ribeiro, a qual poderá ser identificada somente como “RUA MARCOS
RIBEIRO”, a atual. Rua 02, localizada: no. Bairro Pedro Andalécio, no trecho
compreendido, entre a faixa de acesso da BR 365, até: a Praça de frente ao
Cemitério local. AN :
Art. 20 Fica o Poder Executivo de Varjão! dá Minas, autorizado a
proceder ao devido, emplacanganto da citada via pública.
Art. 3º As despesas decorrentes | desia 72), (serão atendidas por
dotações próprias do Orçamento municipal. /
Art. 4º Esta: Lei entra em vigor na data dé sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 19 de março de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
Braga
SEC, MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
PUBLICADO
No quartro da a
Comfs.
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