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norma nº 272/2008

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34
Ne 000120
LEINº 272, DE 02 ABRIL DE 2008.
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Varjão de Minas, do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de março de 2008, fica autorizada a concessão de um
reajuste de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento), sendo 4,99% (quatro vírgula
noventa e nove por cento) a titulo de revisão geral anual correspondente à variação do
INPC referente ao período de 1º de abril de 2007 a 29 de fevereiro de 2008 e 4,22%
(quatro vírgula vinte e dois por cento) a título de aumento real sobre os vencimentos de
cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e
pensionistas do Poder Executivo.
Art. 2º Conforme dispõe o art. 7º da Lei Municipal nº 196, de 28 de junho
de 2004, a partir de 1º de março de 2008, fica autorizada a concessão de reajuste 4,99%
(quatro vírgula noventa e nove por cento) correspondente ao INPC acumulado do período
de 1º de abril de 2007 a 29 de fevereiro de 2008 nos subsídios dos agentes políticos dos
Poderes Executivo.
Art. 3º. As despesas para execução da presente Lei correrão por conta
das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de março de 2008.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 02 de abril de 2008.
“
JOÃO PEREI Cento NETO
Prefeito Municipal
Bag azarão
SEC. MUNIC. ADMINISTRA:
PUBLICADO
No exacto do suis
à Prefeitura Municipa
Comlurmo lei
icipal nº 067 98

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