| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 273 |
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 é did 152 LEINº 274, DE 22 DE ABRIL DE 2008. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais, o imóvel situado nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: frente 20,00 m com a Rua Vasco Ribeiro, esquerda 20,00 m com a Rua Dona Bilinha, direita e fundo 20,00 m com terreno da doadora (Prefeitura Municipal), totalizando 400,00 m? (quatrocentos metros quadrados) de propriedade do Município de Varjão de Minas, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Abaeté /MG, livro 2-K, às folhas 84, sob a matrícula nº. 1/2755. Parágrafo único — Esta doação é feita por ser de excepcional interesse público desse município. Art. 2º A doação será precedida de avaliação prévia, por comissão formalmente designada pelo Prefeito Municipal, através de portaria municipal. Art. 3º A transmissão definitiva do imóvel doado far-se-á através de escritura pública de doação, outorgada diretamente à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais, tendo como objeto exclusivo a construção e instalação do Destacamento de Polícia Militar do 15º BPM — Batalhão de Polícia Militar no Município de Varjão de Minas, com recursos exclusivos do 15º BPM, não podendo o mesmo ter outra destinação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 22 de abril de 2008. PAM Brandão Neto João Peri Prefeito Municipal 1 refeito Municipa a, É] pm PUBLICADO Cláu pese SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal No quadro de avise emo lei