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norma nº 275/2008

Tipo Lei
Número / Ano 275 / 2008
Date 2008-05-06
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS DE N°S. 105, DE 09 DE MARÇO DE 2001, E 234, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI Nº 275, DE 06 DE MAIO DE 2008.
19
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS de Nºs. 105 DE 09 DE MARÇO DE
2001, e 234 DE 07 DE AGOSTO DE 2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovaram e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Il da Lei Municipal nº. 105 de 09 de março de 2001, e a Lei
Municipal nº. 234 de 07/08/2006, passam a vigorar com a inclusão dos seguintes
cargos e respectivas vagas:
3
Nº. de | Remuneração | Escolaridade Carga Horária Forma de
Cargos Vagas Mensal Exigida Semanal Provimento
Elementar (1º a :
Guarda 10 390,85 4º séries) 40 Efetivo
Auxiliar de E na] E
Biblioteca 02 400,06 Nível médio 40 Efetivo
E Nível médio
e 206 400,06 | (certificado de 40 Efetivo
curso na área
Nível
Fiscal de Médio Técnico '
Tributos 01 759,99 ém 40 Efetivo
contabilidade
Fiscal de ; Eli .
abraé 01 400,06 Nivel médio 40 Efetivo
Pedagogia com
Diretor Habilitação a
Escolar 02 1.200,00 Específica em 40 Em comissão
Direção
Pedagogia com
Orientador Habilitação ;
Educacional 01 1.096,36 Especifica em 40 Efetivo
Orientação
Médico Especialização s
Ginecologista o pense ms em ginecologia tz Em
Médico Especialização ;
Pediatra 01 4.000,00 em pediatria 24 Efetivo
Médico Especialização .
Radiologista a 1 TOILDD em radiologia 10 Eredua
8 1º Os cargos constantes do art. 1º que se encontram com remuneração inferior
ao piso salarial municipal serão adequados aos termos do quadro dos servidores e ainda
as disposições previstas na Lei Municipal 272, de 02 de abril de 2008.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 ae pib
Art. 2º Os cargos abaixo identificados e constantes do quadro de servidores
previstos no Anexo Il da Lei Municipal nº. 105 de 09 de março de 2001, e Lei nº. 234 de
07/08/2006, passam a vigorar com o acréscimo das seguintes vagas:
Cargo Nº. de Vagas
Jardineiro 01
Oficial de Serviços 03
Operador da estação de tratamento de esgoto 02
Pedreiro 02
Auxiliar Administrativo 03
Auxiliar de Fisioterapêuta 01
Assistente Administrativo 03
Recepcionista | 02
Técnico de Enfermagem ; | 07
Vigilante Sanitário 01
Enfermeiro 02
Auxiliar de Serviços Gerais NC 10
Servente Escolar 04
Professor p1 08
Médico 06
$ 1º. A carga horária para o cargo de “Médico” constante no anexo | da Lei
Municipal nº 234, de 07 de agosto de 2006, passa a ser de 24 (vinte quatro) horas
semanais e a remuneração passa a ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal.
8 2º. A escolaridade exigida para o cargo de “Professor P1” constante no anexo
Il da Lei Municipal nº 105 de 09 de março de 2001 passa a ser “Magistério Nível médio”
ou “Habilitação específica obtida em ensino superior, em curso de licenciatura na
modalidade normal superior” ou “Pedagogia para ministrar o ensino na educação
infantil e anos iniciais do ensino básico”.
Art. 3º As vagas dos cargos, cujas atribuições de funções demandarem o
emprego de força muscular superior a 20 kg em trabalhos contínuos e a 25 kg em
trabalhos ocasionais, serão preenchidas exclusivamente por pessoas do sexo
masculino.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas, 06 de maio de 2008.
1
João Pereita Brandão Neto
Prefeito Municipal
Cláudia 8! ee
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
PUBLICADO
No quadra de avisos ca Prefuitura Mura joal
Comtore lei municipal nº 067 94

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