| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS DE N°S. 105, DE 09 DE MARÇO DE 2001, E 234, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI Nº 275, DE 06 DE MAIO DE 2008. 19 ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS de Nºs. 105 DE 09 DE MARÇO DE 2001, e 234 DE 07 DE AGOSTO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovaram e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo Il da Lei Municipal nº. 105 de 09 de março de 2001, e a Lei Municipal nº. 234 de 07/08/2006, passam a vigorar com a inclusão dos seguintes cargos e respectivas vagas: 3 Nº. de | Remuneração | Escolaridade Carga Horária Forma de Cargos Vagas Mensal Exigida Semanal Provimento Elementar (1º a : Guarda 10 390,85 4º séries) 40 Efetivo Auxiliar de E na] E Biblioteca 02 400,06 Nível médio 40 Efetivo E Nível médio e 206 400,06 | (certificado de 40 Efetivo curso na área Nível Fiscal de Médio Técnico ' Tributos 01 759,99 ém 40 Efetivo contabilidade Fiscal de ; Eli . abraé 01 400,06 Nivel médio 40 Efetivo Pedagogia com Diretor Habilitação a Escolar 02 1.200,00 Específica em 40 Em comissão Direção Pedagogia com Orientador Habilitação ; Educacional 01 1.096,36 Especifica em 40 Efetivo Orientação Médico Especialização s Ginecologista o pense ms em ginecologia tz Em Médico Especialização ; Pediatra 01 4.000,00 em pediatria 24 Efetivo Médico Especialização . Radiologista a 1 TOILDD em radiologia 10 Eredua 8 1º Os cargos constantes do art. 1º que se encontram com remuneração inferior ao piso salarial municipal serão adequados aos termos do quadro dos servidores e ainda as disposições previstas na Lei Municipal 272, de 02 de abril de 2008. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 ae pib Art. 2º Os cargos abaixo identificados e constantes do quadro de servidores previstos no Anexo Il da Lei Municipal nº. 105 de 09 de março de 2001, e Lei nº. 234 de 07/08/2006, passam a vigorar com o acréscimo das seguintes vagas: Cargo Nº. de Vagas Jardineiro 01 Oficial de Serviços 03 Operador da estação de tratamento de esgoto 02 Pedreiro 02 Auxiliar Administrativo 03 Auxiliar de Fisioterapêuta 01 Assistente Administrativo 03 Recepcionista | 02 Técnico de Enfermagem ; | 07 Vigilante Sanitário 01 Enfermeiro 02 Auxiliar de Serviços Gerais NC 10 Servente Escolar 04 Professor p1 08 Médico 06 $ 1º. A carga horária para o cargo de “Médico” constante no anexo | da Lei Municipal nº 234, de 07 de agosto de 2006, passa a ser de 24 (vinte quatro) horas semanais e a remuneração passa a ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal. 8 2º. A escolaridade exigida para o cargo de “Professor P1” constante no anexo Il da Lei Municipal nº 105 de 09 de março de 2001 passa a ser “Magistério Nível médio” ou “Habilitação específica obtida em ensino superior, em curso de licenciatura na modalidade normal superior” ou “Pedagogia para ministrar o ensino na educação infantil e anos iniciais do ensino básico”. Art. 3º As vagas dos cargos, cujas atribuições de funções demandarem o emprego de força muscular superior a 20 kg em trabalhos contínuos e a 25 kg em trabalhos ocasionais, serão preenchidas exclusivamente por pessoas do sexo masculino. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 06 de maio de 2008. 1 João Pereita Brandão Neto Prefeito Municipal Cláudia 8! ee SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO PUBLICADO No quadra de avisos ca Prefuitura Mura joal Comtore lei municipal nº 067 94