| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES E OUTROS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
| native_id | 277 |
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34 o Ne 000197 LEI N.º 278, DE 05 DE JUNHO 2008. AUTORIZA 0) EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES E OUTROS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Faço saber, que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos professores e supervisores da Educação Básica da rede municipal de ensino no exercício de 2008. $ 1º O abono será concedido a partir do mês de Junho até o mês de dezembro de 2008. $ 2º O Prefeito Municipal fixará por decreto o valor mensal do abono de acordo com a receita efetivamente transferida a favor do FUNDEB. $ 3º O valor do abono será definido mensalmente levando-se em conta as eventuais sobras na conta do FUNDEB. Art. 2º O abono concedido não se incorpora ao vencimento para fins de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais. Art. 3º O abono de que trata o art. 1º desta lei, não se aplica aos demais servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos a partir de 1º de junho de 2008. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 05 de junho de 2008. hs JOÃO PERE TANDÃO NETO Prefeito Municipal. PUBLICALU Qua No cuoero de amos da Prefeita Mura cipal Cláudia'B. Vieir ã Cont. mio lei mu-sipal nº 067 93 SEC MUNIC. ADMINISTRAÇÃO