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norma nº 279/2008

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 265, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
CNPJ: 01.609.780/0001-34 e
Nº 0001928
LEI Nº 279, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 265, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES, serão
consignados como receita no orçamento de 2008, através da inclusão da receita
2114.01.00 — Operações de Crédito Internas para Programas de Educação, alterando
o quadro de detalhamento da Receita da Lei nº 265, de 19 de Dezembro de 2007.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento de 2008, na importância de R$ 9.322,21 (nove mil trezentos e vinte e
dois reais e vinte um centavos), destinados ao pagamento de amortização da dívida
do referido financiamento, conforme segue: dotação;
02.04.02.28.843.0000.2033 — Amortização de Dívida Interna;
4.6.90.71.05 — Parcelamento de Dívida — BNDES R$ 9.322,21 (nove mil trezentos e
vinte e dois reais e vinte um centavos).
Art. 3º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo
anterior, anular-se-a parcialmente dotação do orçamento de 2008, conforme segue:
02,03.03.09.272.0492.2028 — manutenção das atividades de Previdência Básica.
3.1.91.13.01 — Contribuições Patronais — RPPS — Intraorçamentária R$ 9.322.21
(nove mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos).
Art. 4º Será consignado no orçamento municipal, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito objeto do financiamento
integrante do Programa Caminho da Escola.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 05 de junho de 2008.
JOAO PEREIRA BRANDÃO NETO
Prefeito Municipal. ”
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