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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 3/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL E OUTRAS ENTIDADES FILANTROPICAS
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Ne pol as fls oa! AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM
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SREFEITURÁ MUN. DE VARJÃO DE CoM O ORGAOS DO GOVERNO FEDERAL E OUTRAS
LL
ENCARREGADO ENTIDADES FILANTROPICAS.
O povo do município de Varjão de Minas MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
celebrar convênios com quaisquer Órgãos e / ou entidades
componentes da Administração Direta e Indireta do Governo do
Estado de Minas Gerais e do governo federal, e ainda com
entidades filantropicas nacionais e internacionais desde que
reconhecidas por Lei, visando a obtenção de recursos financeiros
para ampliação em serviços e obras de interesses comunitários do
Município.
Art. 2º - Na execução da presente Lei, fica O Prefeito
Municipal autorizado a assinar termos, ajustes e outros
instrumentos de direito público visando a formalização de ações
conjuntas com órgãos e entidades do Governo Estadual e/ou federal
e entidades filantropicas, de interesse imediato ou mediato no
território municipal, podendo inclusive onerar o Município na
execução dos mesmos até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos
valores de referidos instrumentos.
Art. 3º - Para fazer face ao disposto nesta Lei, fica o Poder
executivo autorizado a remanejar dotações do orçamento vigente
visando adequar a execução orçamentária aos objetivos dos
convênios celebrados.
Art. 4º - Uma vez celebrados os convênios com base nesta
Lei, o Poder Executivo encaminhará à Câmara, no prazo de 15
(quinze) dias, cópia autêntica dos instrumentos formalizados,
Continua fl 02
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para conhecimento e acompanhamento dos mesmos por parte do Poder
Legislativo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.Mando, portanto, a
toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Varjão de Minas, 14 de janeiro de 1997
(bles Alves
REFEITO MUNICIPAL
id
Celso Bessa de Lima
Secretário Administrativo

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