| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A COMPRAR UM CAMINHÃO BASCULANTE (USADO) |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Certifico que a lec ue ca2/0% se a: registrado(a) no Livro LEI MUNICIPAL N.º 32 /97 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A COMPRAR UM CAMINHÃO BASCULANTE (USADO) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica a o Prefeito Municipal de Varjão de Minas, autorizado em comprar um caminhão basculante - usado - para atender algumas necessidades do Município tendo em vista a grande utilidade do mesmo. Art. 2.º - Este veículo custará aos cofres públicos da Prefeitura Municipal o valor aproximado de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo Primeiro - Aproximadamente R$ 7.000,00 (sete mil reais)serão pagos com o dinheiro arrecadado com o IPTU. Parágrafo Segundo - O restante do pagamento será feito com recursos do próprio orçamento. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 04 de agosto de 1997 Adão [77/48 Alves PREFEITO MUNICIPAL Celso Bessa de Lima Secretário Administrativo ren