| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS E Ra j à LEI N.º: 330, DE 10 DE MAIO DE 2010. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Varjão de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Rafael Costa De Toni, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a formalizar termo de cooperação mútua com o Município de Presidente Olegário, com vistas a permitir a intervenção por parte do Município de Varjão de Minas em áreas territoriais daquele ente da federação, a fim de atender as demandas e necessidades da população que reside na área geográfica limítrofe entre os Municípios convenentes. Art. 2º. O termo de cooperação estabelecerá as condições, o prazo de vigência, a forma de cooperação, e outras cláusulas que se fizerem necessárias para o cumprimento do objeto do convênio. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares especiais, se necessários. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas/MG, 10 maio de 2010. ae” Rafael Cota DE Toni Prefeito Municipal | |] Roberto Ca dó Não Secretário Municipál de Administração Sanderson Geraldo de Morais Secretário Municipal de Obras RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS - MG