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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 330/2010

Tipo Lei
Número / Ano 330 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id329

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
E Ra j à LEI N.º: 330, DE 10 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE OLEGÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Varjão de Minas, por seus representantes legais aprova e eu,
Rafael Costa De Toni, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a formalizar termo de
cooperação mútua com o Município de Presidente Olegário, com vistas a permitir a
intervenção por parte do Município de Varjão de Minas em áreas territoriais daquele ente
da federação, a fim de atender as demandas e necessidades da população que reside na
área geográfica limítrofe entre os Municípios convenentes.
Art. 2º. O termo de cooperação estabelecerá as condições, o prazo de
vigência, a forma de cooperação, e outras cláusulas que se fizerem necessárias para o
cumprimento do objeto do convênio.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares especiais, se necessários.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas/MG, 10 maio de 2010.
ae”
Rafael Cota DE Toni
Prefeito Municipal
|
|]
Roberto Ca dó Não
Secretário Municipál de Administração
Sanderson Geraldo de Morais
Secretário Municipal de Obras
RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS - MG

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