| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1997 |
| Date | 1997-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR TAXAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 33 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Certifico que a. fee. saí. 222079 se encontra registrado(a) no Livro LEI MUNICIPAL N.º 033/97 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CORR TAXAS DE PAVIMENTAÇÃO nu CENDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. aS Faço saber que a Câmara Municipal ap S eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica a Prefeitura E A em cobrar taxa de construção de Pavimentação Asfáltica dos proprietários de terrenos onde esta atingir. Art. 2.º - As obrigações cap) distribuídas: iqtár) terreno pagará o valor I - Cada proprigtár correspondente a 33% (trinta e três por ai) lor da obra nos limites de suas confrontações. És e H- A Prefeitur dba assumirá o restante da despesa que será de 34% (trinta e quatro por cento). AS Art. 3.º Qnrisário de terreno onde esta obra atingir, que não fizer sua quitação no prazo Weterminado, será o mesmo inscrito em dívida ativa. E De acordo com o artigo 3.º desta Lei, no ato da quitação os valores cega s pelos índices legais do governo. Ra Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na ua publicação. & as Varjão de Minas, 04 de agosto de 1997 248 Alves PREFEITO MUNICIPAL Céiso Bessa EA Lima Secretário Administrativo