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norma nº 331/2010

Tipo Lei
Número / Ano 331 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.° 237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
native_id330

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
A Secretaria Municipal de Administração, por seu Secretário que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais, CERTIFICA, para todos os fins de direito, que se
fizerem necessários, que a Lei Municipal nº331, de 10 de Maio de 2010; fora
publicada, por meio de afixação no quadro de avisos, situado no átrio do Paço
Municipal, de Varjão de Minas/MG: na data de sua sanção, qual seja 10 de Maio de
2010.
Por ser esta a expressão da verdade, assina a presente certidão para que se produza seus
efeitos legais.
Varjão de Minas, 08 de Fevereiro 2018. ' g
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Matricula 670
ESTADO DE MINAS GERAIS
, q “LEI N.º 331, DE 10 DE MAIO DE 2010.
“uo| ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 237, DE
“ | 18 DE OUTUBRO DE 2006.
O povo de Varjão de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Rafael
Costa De Toni, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica alterado o caput do artigo 14, da Lei Municipal n.º 237/2006, que passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14, As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos | e Il, do artigo
13 serão de 14,33% (quatorze inteiros e trinta e três centésimos por cento),
respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores.”
Art. 2.º Fica alterado o caput do artigo 20, da Lei Municipal n.º 237/2006, que passa
a vigorar com a seguinte redação;
“Art, 20. As contribuições devidas ao IPREVAM serão descontadas em folhas de
pagamentos e transferidas em espécie, ou depositadas em estabelecimento bancário
indicado pelo IPREVAM, em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de pagamento do
subsídio, do abono anual ou da decisão judicial ou administrativa que implicar o
recolhimento previdenciário.”
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas, 10 de maio de 2010.
=
Ra Costa De Toni
Prefeito M p”
ne Si
Secretário Municipal de Administração
Expedito Alves Pereira Filho
Superintendente do IPREVAM

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