| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2010 |
| Date | 2010-06-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 105, DE 09 DE MARÇO DE 2001 |
| native_id | 332 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 333, DE 10 DE JUNHO DE 2010 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 105, DE 09 DE MARÇO DE 2010. O Prefeito do Município: Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Quadro Geral de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, constante do anexo Il da Lei Municipal n.º 105 de 09 de março de 2001 passa a vigorar com a inclusão do seguinte cargo: N.º DE | REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE CARGA FORMA DE VAGAS R$ EXIGIDA HORÁRIA | PROVIMENTO SEMANAL GRADUAÇÃO EM PROFESSOR 01 1.140,00 EDUCAÇÃO FÍSICA 40 DE LICENCIATURA EFETIVO EDUCAÇÃO PLENA FISICA Art. 2.º O anexo Ill da Lei n.º 105, de 09 de março de 2001 passa a vigorar com a inclusão do seguinte cargo criado no art. 1.º desta Lei: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SEMEC PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Mi 10 de junho de 2010. ae el Costa De Toni fáphae! Miziar Prefeito Municipal Procurador Geral Robert Védivão Secretário Municipal de Administração RUA VASCO RIBEIRO, 345 CENTRO — CEP: 38794-000 - FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS -MG