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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 334/2010

Tipo Lei
Número / Ano 334 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N° 105, DE 09 DE MARÇO DE 2001
native_id333

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 334, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 105, DE 09 DE MARÇO DE
2001.
O Prefeito do Município:
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º O Quadro Geral de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais,
constante do anexo Il da Lei Municipal n.º 105 de 09 de março de 2001 passa a vigorar
com a inclusão do seguinte cargo:
ESCOLARIDADE CARGA
EXIGIDA HORARIA
SEMANAL
CARGO N.º DE | REMUNERAÇÃO
VAGAS R$
Nível Médio Técnico
Fiscal de 02 759,99 em Contabilidade 40
Tributos
Art. 2.º O anexo Ill da Lei n.º 105, de 09 de março de 2001 passa a vigorar com a
inclusão do seguinte cargo criado no art. 1.º desta Lei:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02
Fiscal de Tributos
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas, 10 de junho de 2010.
rá
e; A
Costa De Toni fá, — Rápha
Procurador Gera
Ra
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
RUA VASCO RIBEIRO, 345 —- CENTRO — CEP: 38794-000 — FONE (38) 3567-5000 - VARJÃO DE MINAS -MG

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