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norma nº 340/2010

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 340, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE
VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes aprova e eu,
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2011, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2.º O Orçamento do Município de Varjão de Minas, estima a receita em R$
13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais) e fixa a despesa em igual valor.
Ar. 3.º as receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES To
| RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS TA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES — INTRAORÇAMENTÁRIAS ;
SUBTOTAL :
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB EEE
DEDUÇÃO IMPOSTOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS
SUBTOTAL
RECEITAS DE CAPITAL SELL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.000,00
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 2 Jo — VARJÃO DE MINAS - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4.º As despesas do Município de Varjão de Minas serão realizadas de acordo
com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
RESERVA DE CONTINGENCIA 29.000,00
IPREVAM 670.000,00
«À TOTAL 13.000.000,00
RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS - MG
1
4
/ ALL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
[DESPESASCORRENTES Io
[DESPESAS DEC | |
[RESERVA DECONTINGÉNCIA |
Art. 5.º Fica o Executivo autorizado a:
| —- a abrir Créditos Suplementares até o limite de 80,00% (oitenta por cento) do
valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2011, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de
dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64.
Il — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2011, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o
limite de 100,00% (cem por cento) da receita realizada.
HI — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2011, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
V — proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias
de pessoal e encargos sociais, por meio de credito adicional suplementar, para preservar
a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.
ex
a
RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FO
(38) 3567-5000— VARJÃO DE MINAS - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6.º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso IIl
do 8 2.º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 29 de cada mês.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas, 23 de novembro de 2010.
Ô
Rafael Costa
Prefeito
Raphael
Secretário Municipal'de Administração
Mirele A ÉR
Secretária Municipal de Fazenda
RUA VASCO RIBEIRO, 345 —- CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS - MG

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