| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 340, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2.º O Orçamento do Município de Varjão de Minas, estima a receita em R$ 13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais) e fixa a despesa em igual valor. Ar. 3.º as receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES To | RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS TA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES — INTRAORÇAMENTÁRIAS ; SUBTOTAL : DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB EEE DEDUÇÃO IMPOSTOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS SUBTOTAL RECEITAS DE CAPITAL SELL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.000,00 SUBTOTAL TOTAL GERAL RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 2 Jo — VARJÃO DE MINAS - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4.º As despesas do Município de Varjão de Minas serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS RESERVA DE CONTINGENCIA 29.000,00 IPREVAM 670.000,00 «À TOTAL 13.000.000,00 RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS - MG 1 4 / ALL. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS [DESPESASCORRENTES Io [DESPESAS DEC | | [RESERVA DECONTINGÉNCIA | Art. 5.º Fica o Executivo autorizado a: | —- a abrir Créditos Suplementares até o limite de 80,00% (oitenta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2011, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64. Il — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2011, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (cem por cento) da receita realizada. HI — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2011, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. IV — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. V — proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de credito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas. ex a RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FO (38) 3567-5000— VARJÃO DE MINAS - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6.º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso IIl do 8 2.º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 29 de cada mês. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 23 de novembro de 2010. Ô Rafael Costa Prefeito Raphael Secretário Municipal'de Administração Mirele A ÉR Secretária Municipal de Fazenda RUA VASCO RIBEIRO, 345 —- CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS - MG