| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1997 |
| Date | 1997-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA |
| native_id | 34 |
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ok PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 034/97 a AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A fá ENGARAEDADO CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA. Faço saber, que a Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Prefeito Municipal de Varjão de Minas - MG, autorizado a comprar um terreno constituído de uma área de 2.997,00 m2 (dois mil novecentos e noventa e sete metros quadrados). I - Trata-se de uma “quadra inteira” constituída de 07 (sete) lotes. HW - O referido terreno se localiza entre as ruas: Pedro Andalécio Neto, Pref. José Soares, Luciano Queiroz e D. Bilinha. Art. 2.º - Esta área será destinada à construção imediata de uma Quadra Poliesportiva, podendo no futuro ser ampliada com outra-m odalidades de laser. Art. 3.º - Este terreno custará aos cofres públicos da e Prefeitura Municipal o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 04 de agosto de 1997. adão Ms Alves PREFEITO MUNICIPAL Mp [4 1) PRA pmmniiio commemempeiiicrama create Celso Bessa de Lima Secretário Administrativo