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norma nº 341/2010

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2011
native_id340

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 341, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
20 o + AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E
' “AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, aprovou e, eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e
auxílios financeiros, às seguintes entidades:
| - APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Varjão de Minas, no
valor de R$ 7.000,00;
1 — Asilo Waldemar Bertoldo Trigueiro, no valor de R$ 7.000,00;
Il — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Varjão de Minas, no valor de R$
5.000,00;
VII — Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas, no valor de R$ 5.000,00;
Parágrafo Único — As entidades beneficiadas terão até o último dia do mês de
março de 2011 para apresentar o Plano de Trabalho para aprovação.
Art. 2.º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1.º serão
concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na
área da saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e atendam às
seguintes condições:
| — não tenham fins lucrativos;
Il — atendam direto à população, de forma gratuita;
Il comprove regular funcionamento;
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
r V-— seja declarada de utilidade pública.
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RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARIÃO DE MINAS - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3.º os repasses relativos ás subvenções e auxílios financeiros autorizados
nesta Lei observarão:
|- a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de aplicação;
Ill — celebração de convênio.
Art. 4.º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei
orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União,
Estado ou outro Município, fica condicionada a:
| — existência de dotação específica;
Il — celebração de convênio.
Art. 5.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e
benefícios eventuais a pessoas carentes para:
| Assistência medica e hospitalar: transporte para tratamento medico fora do
domicilio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
- Il — Assistência social: doação de cobertores, colchões, agasalhos e similares,
cestas básicas, auxílio-funeral, outros e outros benefícios eventuais.
Parágrafo Único: os auxílios financeiros e benefícios eventuais autorizados no art.
5.º observarão:
|-— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — análise sócio-econômica da pessoa carente;
Ill — cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
Art. 6.º A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas
deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo:
| — renda familiar inferior a um salário mínimo vigente;
Ç 1 Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do
Município;
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RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINA G
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HI — ser artesão representado o Município em feiras, Congressos ou similares;
IV — grupos teatrais e músicos amadores, representado o Município em Feiras,
congressos e Similares.
Art. 7.º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta
Lei, submeter-se-ãO à fiscalização do Poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio.
Parágrafo Único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do Plano de aplicação.
Art. 8.º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações
do orçamento, inclusive decorrentes de Créditos Adicionais.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 23 de novembro de 2010.
Ed
Rafaél Costa De Toni
Prefeito Municipal
Procurador Geral
Roberto C ufa
Secretário Municipal de Administração
Mirele dead.
Secretária Municipal de Fazenda
RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS - MG

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