| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 |
| native_id | 340 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 341, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. 20 o + AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E ' “AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2011. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades: | - APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Varjão de Minas, no valor de R$ 7.000,00; 1 — Asilo Waldemar Bertoldo Trigueiro, no valor de R$ 7.000,00; Il — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Varjão de Minas, no valor de R$ 5.000,00; VII — Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas, no valor de R$ 5.000,00; Parágrafo Único — As entidades beneficiadas terão até o último dia do mês de março de 2011 para apresentar o Plano de Trabalho para aprovação. Art. 2.º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1.º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área da saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e atendam às seguintes condições: | — não tenham fins lucrativos; Il — atendam direto à população, de forma gratuita; Il comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; r V-— seja declarada de utilidade pública. A Lo- RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARIÃO DE MINAS - MG A l PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3.º os repasses relativos ás subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta Lei observarão: |- a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de aplicação; Ill — celebração de convênio. Art. 4.º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | — existência de dotação específica; Il — celebração de convênio. Art. 5.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: | Assistência medica e hospitalar: transporte para tratamento medico fora do domicilio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins; - Il — Assistência social: doação de cobertores, colchões, agasalhos e similares, cestas básicas, auxílio-funeral, outros e outros benefícios eventuais. Parágrafo Único: os auxílios financeiros e benefícios eventuais autorizados no art. 5.º observarão: |-— a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — análise sócio-econômica da pessoa carente; Ill — cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 6.º A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: | — renda familiar inferior a um salário mínimo vigente; Ç 1 Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; q (ay To RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINA G É Inmando” . ESTADO DE MINAS GERAIS HI — ser artesão representado o Município em feiras, Congressos ou similares; IV — grupos teatrais e músicos amadores, representado o Município em Feiras, congressos e Similares. Art. 7.º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ãO à fiscalização do Poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio. Parágrafo Único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do Plano de aplicação. Art. 8.º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de Créditos Adicionais. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2011. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 23 de novembro de 2010. Ed Rafaél Costa De Toni Prefeito Municipal Procurador Geral Roberto C ufa Secretário Municipal de Administração Mirele dead. Secretária Municipal de Fazenda RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS - MG