| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2011 |
| Date | 2011-03-15 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DO CARGO DE FISCAL DO MUNICÍPIO PARA EQUIPARÁ-LO AO VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS |
| native_id | 343 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Aprovado 67 viil(y Discussão €< PR.) 4 Por 42 5 2 fi EGO conlero TO DE LEINS. 005, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. Data das Reunig s 04º 031201 “Altera o valor do subsídio mensal do cargo de Fiscal do Município para equipará-lo ao valor do subsídio mensal do cargo de Fiscal de Tributos” Presidente da Câmara Art. 1º, Fica estabelecido que o cargo de Fiscal do Município terá vencimentos idênticos ao cargo de Fiscal de Tributos. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PN Varjão de Minas, 24 de fevereiro de 2011. da ENCAMINHADO à CRLARAS Costá De foni Prefeito Municipal sidente OM 4dtholb . Raphãel Mizi Procurador Geral PN ENCAMINHADO à CRORTE / PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNP: oco 7icISRE = Sá SANCIONA , LER. SUL. EIS dai tmasial ” PREFEITO MUNICIPAL oBS:!