| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2011 |
| Date | 2011-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A RATIFICAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CISALP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 344 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 345, DE 8 DE ABRIL DE 2011. AUTORIZA A RATIFICAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CISALP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo de Varjão de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Rafael Costa De Toni, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica ratificada a adesão do Município ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região do Alto Paranaíba - CISALP, nos termos do Protocolo de Intenções assinado no dia 24 de setembro de 2010. Parágrafo único: O Protocolo de Intenções constitui anexo da presente lei. Ar. 2º. A Lei Orçamentária Anual conterá as dotações próprias e necessárias para custeio das atividades decorrentes da execução desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 8 de abril de 2011. a Nº) Eta DE Toni Prefeito de Varjão de Minas Fabiana Pereira Passos Secretária de Saúde O) ) Mirele Mendes tdi ato Secretária Municipal de Finanças