| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2011 |
| Date | 2011-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA ALTERAÇÃO DA LINHA DIVISÓRIA COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO/MG E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG |
| native_id | 346 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 347, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIZA ALTERAÇÃO DA LINHA DIVISÓRA COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIOIMG E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG O Povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Rafael Costa De Toni, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizada a alteração da linha divisória com o Município de Presidente Olegário e incorporação no Município de Varjão de Minas do território atualmente pertencente áquele município, contido no seguinte perímetro. “Começa no divisor de águas entre os Rios da Prata e Abaeté, no ponto fronteiro à cabeceira mais setentrional do Ribeirão do Cricó, conhecida por Córrego da Agripina; segue por este divisor, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira mais meridional do ribeirão do Cricó, conhecida por Córrego São José; daí, desce por esta cabeceira até atingir a sua foz no Córrego da Agripina; subindo por este Córrego até a sua cabeceira no divisor de águas entre os Rios da Prata e Abaeté, ponto inicial dessa descrição.” Art. 2.º A presente alteração territorial corresponde a uma área de 255,55 há (duzentos e cinquenta e cinco, virgula cinquenta e cinco hectares), onde encontra-se localizado o bairro Paraíso Sol Nascente. Ar. 3.º A presente alteração territorial tornar-se-á oficial depois de homologada pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 62, inciso XXVI da Constituição do Estado. Art. 4.º Caberá ao IGA a elaboração e fornecimento á Assembléia, to texto descritivo das modificações de limites municipais resultantes desta alteração. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ( Da! ue: | g R | Costa ÚUêToni Roberto alvão Prefeito Municipal Secretário-Muh. Administração Raphael Miziara Procurador Geral Rita de Cássia Ferreira porto Secretaria Municipal de Ag. Pec. Meio Ambiente RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 - VARJÃO DE MINAS - MG |