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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 347/2011

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 2011
Date 2011-10-31
EmentaAUTORIZA ALTERAÇÃO DA LINHA DIVISÓRIA COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO/MG E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 347, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
AUTORIZA ALTERAÇÃO DA LINHA DIVISÓRA COM O
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIOIMG E
INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO MUNICÍPIO DE VARJÃO
DE MINAS/MG
O Povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes legais aprova e
eu, Rafael Costa De Toni, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada a alteração da linha divisória com o Município de Presidente
Olegário e incorporação no Município de Varjão de Minas do território atualmente
pertencente áquele município, contido no seguinte perímetro.
“Começa no divisor de águas entre os Rios da Prata e Abaeté, no ponto fronteiro à
cabeceira mais setentrional do Ribeirão do Cricó, conhecida por Córrego da Agripina;
segue por este divisor, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira mais meridional do ribeirão
do Cricó, conhecida por Córrego São José; daí, desce por esta cabeceira até atingir a sua
foz no Córrego da Agripina; subindo por este Córrego até a sua cabeceira no divisor de
águas entre os Rios da Prata e Abaeté, ponto inicial dessa descrição.”
Art. 2.º A presente alteração territorial corresponde a uma área de 255,55 há
(duzentos e cinquenta e cinco, virgula cinquenta e cinco hectares), onde encontra-se
localizado o bairro Paraíso Sol Nascente.
Ar. 3.º A presente alteração territorial tornar-se-á oficial depois de homologada
pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 62, inciso
XXVI da Constituição do Estado.
Art. 4.º Caberá ao IGA a elaboração e fornecimento á Assembléia, to texto
descritivo das modificações de limites municipais resultantes desta alteração.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (
Da! ue:
| g
R | Costa ÚUêToni Roberto alvão
Prefeito Municipal Secretário-Muh. Administração
Raphael Miziara
Procurador Geral
Rita de Cássia Ferreira porto
Secretaria Municipal de Ag. Pec. Meio Ambiente
RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 - VARJÃO DE MINAS - MG |

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