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norma nº 348/2011

Tipo Lei
Número / Ano 348 / 2011
Date 2011-10-31
EmentaPROÍBE O COMÉRCIO DE PRODUTOS AMBULANTES NO PERÍMETRO URBANO DE VARJÃO DE MINAS
native_id347

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 348 DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
PROÍBE O COMÉRCIO DE PRODUTOS AMBULANTES NO
PERÍMETRO URBANO DE VARJÃO DE MINAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica proibida a comercialização itinerante e/ou ambulante de mercadorias
em veículos ou armazenado em qualquer outro espaço físico, de forma provisória ou
definitiva, no perímetro urbano do Município de Varjão de Minas, sem a prévia licença do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Entende-se por comércio itinerante a comercialização de
mercadorias em sistema itinerante de visitas à cidade, com visita domiciliar ou não, por
pessoa física ou jurídica.
Art. 2.º O Poder Executivo Municipal designará Fiscal Municipal para atuar na
garantia do cumprimento desta Lei.
Art. 3.º Verificada a irregularidade, o infrator será notificado para que cesse o
comércio no prazo de 20 (vinte) minutos, sob pena de apreensão da mercadoria e
remoção forçada por parte das autoridades competentes.
Art. 4.º Todas as pessoas residentes e domiciliadas dentro do Município de Varjão
de Minas ficam livres para comercializar os seus produtos no perímetro urbano, no âmbito
do território deste Município, nas feiras livres, para produtores regularmente inscritos e
que atendam as exigências desta Lei, sempre precedida da devida licença prévia do
poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Fica autorizada a venda de produtos em feiras livres, festas
beneficentes, religiosas, culturais e de eventos sociais, conforme interesse e costumes
locais, para os moradores do Município de Varjão de Minas.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Varjão de Minas, 31 de outubro de 2011.
( ni
(Ds de Toni
Prefeito Municipal
Rita de Cássia Ferreira Porto
Secretária Mun. de Agricultura. Pecuária e Meio Ambiente
RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000 FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS - MG.

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