| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2011 |
| Date | 2011-10-31 |
| Ementa | PROÍBE O COMÉRCIO DE PRODUTOS AMBULANTES NO PERÍMETRO URBANO DE VARJÃO DE MINAS |
| native_id | 347 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 348 DE 31 DE OUTUBRO DE 2011. PROÍBE O COMÉRCIO DE PRODUTOS AMBULANTES NO PERÍMETRO URBANO DE VARJÃO DE MINAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica proibida a comercialização itinerante e/ou ambulante de mercadorias em veículos ou armazenado em qualquer outro espaço físico, de forma provisória ou definitiva, no perímetro urbano do Município de Varjão de Minas, sem a prévia licença do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. Entende-se por comércio itinerante a comercialização de mercadorias em sistema itinerante de visitas à cidade, com visita domiciliar ou não, por pessoa física ou jurídica. Art. 2.º O Poder Executivo Municipal designará Fiscal Municipal para atuar na garantia do cumprimento desta Lei. Art. 3.º Verificada a irregularidade, o infrator será notificado para que cesse o comércio no prazo de 20 (vinte) minutos, sob pena de apreensão da mercadoria e remoção forçada por parte das autoridades competentes. Art. 4.º Todas as pessoas residentes e domiciliadas dentro do Município de Varjão de Minas ficam livres para comercializar os seus produtos no perímetro urbano, no âmbito do território deste Município, nas feiras livres, para produtores regularmente inscritos e que atendam as exigências desta Lei, sempre precedida da devida licença prévia do poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. Fica autorizada a venda de produtos em feiras livres, festas beneficentes, religiosas, culturais e de eventos sociais, conforme interesse e costumes locais, para os moradores do Município de Varjão de Minas. Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Varjão de Minas, 31 de outubro de 2011. ( ni (Ds de Toni Prefeito Municipal Rita de Cássia Ferreira Porto Secretária Mun. de Agricultura. Pecuária e Meio Ambiente RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000 FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS - MG.