| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2011 |
| Date | 2011-10-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 348 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 350, DE 08 DE OUTUBRO DE 2011 PUBLICADO Mo mundo de assis Poeta pois) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO Comterme tal muniziat nº 06 DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: PS Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio pra o exercício financeiro de 2012, compreendendo o orçamento fiscal aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2.º O orçamento do Município de Varjão de Minas, estima a receita em R$ 15.900.000,00 (Quinze Milhões e Novecentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3.º as receitas serão realizadas mediante arrecadações dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 354.000,00 ” RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 367.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 361.500,00 RECEITA DE SERVIÇOS 30.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 13.341.000,00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES 173.360,00 RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTARIA | RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CONTRIBUIÇÕES 241.000,00 | SUB TOTAL 14.867.860,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -2.114.620,00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS — EXCETO FUNDEB -3.240,00 SUB TOTAL 2-117.860,00 RECEITAS DE CAPITAL TRANFERÊNCIA DE CAPITAL 3.150.000,00 SUB TOTAL 3.150.000,00 TOTAL GERAL 15.900.000,00 RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS — MG ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4.º As despesas do Município de Varjão de Minas, serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA 600,00 ADMINISTRAÇÃO 2.169.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 453.000,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 492.000,00 SAÚDE 3.529.000,00 EDUCAÇÃO 3.540.000,00 CULTURA 289.000,00 URBANISMO 2.571.000,00 SANEAMENTO 664.000,00 GESTAO AMBIENTAL 22.000,00 AGRICULTURA 173.000,00 TRANSPORTE 669.000,00 DESPORTO E LAZER 422.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 19.000,000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 288.000,00 TOTAL — | 5.900.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO CORPO LEGISLATIVO 467.000,00 SECRETARIA 133.000,00 GABINETE DO PREFIETO 302.000,00 PROCURADORIA GERAL 153.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.202.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 376.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.829.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO 69.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.529.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 3.665.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 453.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO 195.000,00 AMBIENTE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 422.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 52.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 55.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 243.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00 IPREVAM 750.000,00 TOTAL 15.900.000,00 AN) A RUA VASCO RIBEIRO, 345 — CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS — (3 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESAS POR CATEFORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.561.400,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 4.000,00 OUTRASDESPESAS CORRENTES 6.406.100,00 SUB TOTAL 11.971.500,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 3.534.500,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 5.000,00 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 101.000,00 SUB TOTAL 3.640.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RSERVA DO RPPS 288.000,00 | SUB TOTAL TOTAL 15.900.000,00 A ) Art. 5.º Fica o Executivo autorizado a: | — abrir Créditos Suplementares até o limite de 50,00% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2012, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64; Il — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2012, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado: HI — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2012, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior; IV — a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênio novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7.º da Lei n.º 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais. V — promover as medidas necessárias pra ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. VI — proceder à realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentárias por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas. ima” a RUA VASCO RIBEIRO, 345 — CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 - VARJÃO DE MINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6.º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no “caput, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, no inciso Ill do $ 2.º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 08 de outubro de 2011. auto” (Du EE toni Prefeito Municipal Roberto C Cl é ão Secretário Municipal de Administração virei ER ao Secretária Municipal de Fazenda RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 —- VARJÃO DE MINAS — MG