| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2012 |
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RG) sand cm. DDI. ÃO] PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS MAC Cronos PROJETO DE LEI N.º 13, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. 07 los. 1 NAVAL 06 CONTRA + 'á G4:J0 Coil. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E 3 Luiz Miguel ASLIXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2012. sv ata Câmara Verjão de Minas Luiz Miguel Gaifh Prefeito do Município: Presidente da Câmara Mun. o Varjão de Minas Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas, aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades: | — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Varjão de Minas, no valor de R$ 7.000,00; Il — Asilo Waldemar Bertoldo Trigueiro, no valor de R$ 7.000,00; Ill - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Varjão de Minas, no valor de R$ 5.000,00; VII — Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas, no valor de R$ 10.000,00; Parágrafo Único — As entidades beneficiadas terão até o último dia do mês de março de 2012 para apresentar o Plano de Trabalho para aprovação. Art. 2.º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1.º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área da saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e atendam às seguintes condições: ENCANINHADO à CPLIRAD | — não tenham fins lucrativos; Il — atendam direto à população, de forma gratuita; , PrOLia Wiguii Gápora Presidente da Câmara Mun. de Varjão de Minas Ill comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO. So tt, à Varjão de Minas PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS V — seja declarada de utilidade pública. Ar. 3.º os repasses relativos ás subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta Lei observarão: |- a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il - aprovação do plano de aplicação; HI — celebração de convênio. Art. 4.º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | — existência de dotação específica; Il — celebração de convênio. Art. 5.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: | Assistência medica e hospitalar: transporte para tratamento medico fora do domicilio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins; Il — Assistência social: doação de cobertores, colchões, agasalhos e similares, cestas básicas, auxílio-funeral, outros e outros benefícios eventuais. Parágrafo Único: os auxílios financeiros e benefícios eventuais autorizados no art. 5.º observarão: | — a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — análise sócio-econômica da pessoa carente; Ill — cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 6.º A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: | — renda familiar inferior a um salário mínimo vigente; RUA VASCO RIBEIRO, 345 — CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS - MG = D[D[D[][[[[]1"[[["["[D[E EA TO AN AV DEMINAS-MO PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ll — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; Ill — ser artesão representado o Município em feiras, Congressos ou similares; IV — grupos teatrais e músicos amadores, representado o Município em Feiras, congressos e Similares. Art. 7.º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ãO à fiscalização do Poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio. Parágrafo Único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do Plano de aplicação. Art. 8.º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de Créditos Adicionais. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 31 de agosto de 2011. Secretário Municipá de Administração Mirele MRQUAR Secretária Municipal de Fazenda RUA VASCO RIBEIRO, 345 - CENTRO, CEP: 38794-000, FONE (38) 3567-5000 — VARJÃO DE MINAS - MG